Corte no salário e menos de 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor traz 2 punições com SUSPENSÃO de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor traz 2 punições com SUSPENSÃO - (Montagem / TV FOCO)
Atenção! Lei trabalhista em vigor traz suspensão aos trabalhadores que atinge em cheio férias e o recebimento do salário; veja agora
Todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos que o auxiliam e os protegem no dentro do ambiente de trabalho. Entretanto, as famosas leis trabalhistas também impõe regras sobre os funcionários, ao qual estão sujeitos a punições.
Assim, diante desse cenário, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista que está em vigor, cravando duas punições com suspensão aos CLT’s.
Suspensão no trabalho
De acordo com o time do TV FOCO especialista em leis, a partir de dados divulgados no porta ‘pontotel’, algumas circunstâncias podem levar a empresa contratante a suspender o trabalhador da sua função.
Todavia, a suspensão no trabalho é uma medida temporária tomada pela companhia, em que o funcionário é afastado do trabalho, mas continua no grupo de contratados da empresa.
Ademais, durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso e as partes envolvidas não são obrigadas a seguirem com suas principais obrigações, como o trabalho e pagamento de salário (corte).
Mas algumas obrigações, conhecidas como subordinadas, devem ser obrigatoriamente seguida. São elas:
- Não divulgar informações confidenciais da empresa;
- Não praticar a concorrência desleal;
- Manter o respeito entre as partes.
Portanto, em caso de descumprimento delas, pode haver o rompimento do vínculo entre o contratante e o contratado.
Tipos de suspensão
- Suspensão por motivo disciplinar: Em caso do trabalhador levar três advertências pelo mesmo motivo.
- Suspensão por motivo de saúde e segurança: Situação em que o funcionário é exposto a algum componente que possam causar mal a sua saúde, como reação alérgica.
Legislação
Em síntese, o artigo 482 lista os comportamentos dos colaboradores que podem ser considerados inadequados e podem levar a demissão por justa causa. Veja:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Férias
Ademais, como a suspensão disciplinar influencia em ausência injustificada, isso afetará completamente no saldo de férias. Portanto, segundo o artigo 130 da CLT, as férias podem ser removidas como um direito do empregado nas seguintes condições:
30 (trinta) dias corridos de férias, quando houver até 5 (cinco) faltas injustificadas;
24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
12 (doze) dias corridos de férias, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.
Considerações finais
- Em suma, a suspensão no ambiente de trabalho pode levar a redução das férias e ao corte do salário;
- A situação, embora não leve a demissão em alguns casos, geram problemas para o trabalhador;
- Elas acontece de diferentes formas: por disciplina ou saúde.
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Quais as mudanças na licença-maternidade?
Em suma, a licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.
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