
Idosos, notas de Real e ilustração de lei (Fotos: Canva)
Nesta quinta-feira, 9, iremos explicar todos os aspectos de uma nova lei trabalhista que entrou em vigor em 29 de abril de 2024. A lei garante quatro benefícios, incluindo uma quantia superior a R$1500 todo mês para os idosos.
Trata-se da Lei 10.355/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que visa promover a inclusão de idosos no mercado de trabalho.
Primeiramente, a lei institui os selos “Empresa Parceira da Terceira Idade” e “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”, com o objetivo de reconhecer empresas que promovem a inclusão dos idosos no mercado de trabalho.
De acordo com informações do portal TV Zoom, a lei garante a contratação de idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Desse modo, para receber o selo “Empresa Parceira da Terceira Idade”, a companhia deverá seguir algumas regras. Veja:
Já o segundo selo é concedido para as empresas que contribuirem para a promoção da assistência, inserção social e na melhoria de vida de idosos.
Além disso, o selo é promovido em dois graus: ouro e prata.

O selo tem validade de dois anos, podendo ser renovado por mais dois. Nesse período, o Executivo deverá publicar uma lista com as empresas que receberam o selo.
Além da inserção no mercado de trabalho, o idoso poderá garantir, no mínimo, um salário mínimo.
Em 2025, o valor do piso nacional é de R$ 1.518, garantindo que o idoso receba, no mínimo, acima de R$ 1500 todos os meses.

Em resumo, a nova lei trabalhista do Rio de Janeiro visa promover a inclusão do idoso no mercado de trabalho, garantindo, no mínimo, o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.518 mensais.
Por fim, veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
De fato, a lei trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores CLTs como:
