Decisão na Caixa comunica novo saque liberado do FGTS hoje 7/7 https://tvfoco.uai.com.br/decisao-caixa-novo-saque-liberado-fgts-hoje-7-7 O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 02:30:07 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Decisão na Caixa comunica novo saque liberado do FGTS hoje 7/7 https://tvfoco.uai.com.br/decisao-caixa-novo-saque-liberado-fgts-hoje-7-7/ Mon, 07 Jul 2025 13:18:09 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2437787 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Caixa libera valor do FGTS após determinação da Justiça (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/CAIXA)
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Justiça determina que a Caixa corrija cadastro de FGTS e libere valor do FGTS após adesão indevida ao saque-aniversário

Uma decisão da Justiça Federal obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir o cadastro de FGTS de uma trabalhadora e liberar o valor de R$ 54.119,68, com correção monetária, a partir desta segunda-feira, 7 de julho.

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A medida decorre de uma sentença do juiz Moacir Camargo Baggio, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que identificou adesão indevida da beneficiária ao modelo de saque-aniversário do FGTS — efetuada sem consentimento da titular da conta.

A trabalhadora, contratada em setembro de 2009 e dispensada sem justa causa em maio de 2023, teve o saque do FGTS negado pela Caixa sob a justificativa de que havia optado pelo saque-aniversário.

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No entanto, ela alegou jamais ter feito essa escolha. Após tentativas administrativas malsucedidas para resolver a situação, acionou a Justiça.

Desenrolar da decisão:

De acordo com o portal Migalhas, na decisão, o juiz destacou que a legislação vigente — especificamente a Lei 13.932/19, que alterou a Lei 8.036/90 — exige manifestação expressa do trabalhador para adesão ao saque-aniversário.

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Neste regime, o trabalhador recebe anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

Ao analisar os dados do cadastro, Baggio verificou indícios de que a adesão foi feita de maneira automática, a partir da própria Caixa.

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O registro eletrônico da suposta solicitação tem origem em IP localizado na região central de Passo Fundo — onde funciona a sede da Caixa — enquanto a trabalhadora reside em outro ponto da cidade.

O acesso ao sistema foi feito por um usuário identificado apenas como “CAIXATEM”, sem qualquer dado de autenticação, como e-mail, telefone, ID de dispositivo ou certificação digital.

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Alegações:

Segundo o juiz, a ausência de elementos específicos que comprovem a identidade da usuária invalida a adesão:

“Nada há de específico que possa comprovar que a demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-aniversário” – Escreveu Baggio.

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Ele concluiu que a responsabilidade pela prova recai sobre a instituição financeira, que falhou em demonstrar a regularidade do processo.

A Justiça determinou:

  • A retificação imediata do cadastro para o modelo saque-rescisão;
  • A liberação integral do saldo de FGTS da conta da autora;
  • Mas, a decisão é passível de recurso – ou seja, a Caixa ainda pode recorrer.

O que fazer se o trabalhador identificar adesão indevida ao saque-aniversário?

Trabalhadores que se depararem com situação semelhante devem:

  1. Consultar o tipo de saque no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa para verificar se estão cadastrados no modelo saque-aniversário;
  2. Reunir documentos que comprovem que não autorizaram a adesão;
  3. Registrar reclamação formal no atendimento da Caixa e, caso não haja solução, recorrer à ouvidoria do banco;
  4. Buscar assistência jurídica, por meio da Defensoria Pública ou advogado particular, e ingressar com ação judicial para reverter a adesão e obter o saque integral.

Conclusão:

Em suma, uma decisão da Justiça reforça a exigência legal de consentimento explícito para alterações no regime de saque do FGTS.

Além disso, a falha da Caixa trouxe à tona a necessidade dos trabalhadores em ficar de olho em movimentações na conta do FGTS.

Por fim, trabalhadores que passarem pela mesma situação podem recorrer igualmente à Justiça.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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