Tarcísio de Freitas surpreendeu ao aprovar uma nova lei trabalhista que traz uma proibição relacionada as férias dos trabalhadores em São Paulo

Não precisa ser um grande especialista para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Entre eles, podemos citar as férias. Em São Paulo, esse importante direito passou por alterações graças a uma decisão de Tarcísio de Freitas.

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A nova determinação aprovada pelo governador de São Paulo altera significativamente a gestão de benefícios dos servidores públicos estaduais. A principal mudança estabelece a proibição do acúmulo de férias. Tudo isso graças a Lei Complementar nº 1.437/25.

Para quem não sabe, a nova legislação proíbe o acúmulo de férias por período superior a dois anos consecutivos e autoriza o fracionamento das férias em até três períodos. Ou seja, nos moldes do que já ocorre com os trabalhadores regidos pela CLT.

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A acumulação de férias somente será admitida em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitado o limite máximo de dois anos. As escalas de férias agora deverão ser planejadas com maior antecedência, e o indeferimento por necessidade de serviço será monitorado com mais rigor.

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Nova lei sancionada por Tarcísio atinge férias aos trabalhadores (Reprodução: Montagem TV Foco)
Nova lei sancionada por Tarcísio atinge férias de trabalhadores (Reprodução: Montagem TV Foco)

A lei traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo. Outro ponto que chama atenção está no artigo 179. O mesmo destaca que a escala de férias do ano seguinte deverá ser organizada já no mês de dezembro.

Ou seja, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, sem eliminar a flexibilidade operacional. Por fim, a nova legislação se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras continuam as mesmas.

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O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre CLT clicando aqui.

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