Decreto proíbe Drogasil de fazer isso com seu CPF e dá multa de R$10M: Veja o que muda nas farmácias

Fim da exigência: Nova decisão proíbe a Drogasil, uma das principais redes de farmácia a cometer atitude comum com o CPF dos clientes.

05/06/2026 às 06:15 · Tempo de leitura: 9 minutos

Ilustração de mulher na dúvida/ CPF/Drogasil (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Drogasil/Canva)

Justiça proíbe Drogasil de exigir CPF para dar desconto e aplica multa milionária; Entenda o que muda nas farmácias após decisão

Quem costuma ir à farmácia comprar um medicamento já deve ter ouvido a clássica pergunta: “Gostaria de colocar o CPF para ganhar desconto?”. Inclusive, esse hábito já se tornou parte da rotina de quase todo brasileiro.

Para a maioria das pessoas, fornecer o número do documento parece uma troca inofensiva para pagar menos por um remédio essencial. No entanto, por trás dessa abordagem aparentemente vantajosa no balcão, existe um debate sensível sobre a privacidade dos nossos dados e os limites que as grandes redes comerciais devem respeitar.

Falando nisso, de acordo com o portal Conjur, a Justiça Brasileira acendeu um alerta importante sobre essa prática, deixando claro que o direito ao desconto não pode custar a entrega forçada de informações pessoais.

Isso porque uma decisão judicial de grande impacto determinou regras rígidas sobre como uma das maiores redes de farmácias do país lida com o recolhimento desses dados, aplicando ainda uma penalidade financeira milionária por considerar a conduta abusiva frente ao bolso e aos direitos do consumidor.

Solicitação do CPF em redes da Drogasil culminou sentença (Foto: Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva)

Abaixo, explicamos como uma sentença feita contra a Drogasil, uma das mais tradicionais redes de farmácias do nosso país, mudou o sistema de vendas nas farmácias da rede, os detalhes do processo judicial e como a legislação protege as suas informações em 2026.

O que muda nas farmácias da rede com a decisão judicial?

Conforme citamos acima, a sentença em específico atingiu diretamente as filiais da rede Drogasil.

A partir da determinação judicial, a empresa fica proibida de condicionar a concessão de descontos regulares ou promoções de prateleira ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal do cliente.

Na prática, isso estabelece um novo padrão de atendimento no balcão:

  • Desconto sem barreiras: O consumidor tem o direito de receber o preço promocional do medicamento ou produto de higiene sem ser obrigado a digitar seu documento no pinpad do caixa;
  • Transparência real: Caso a farmácia queira oferecer a inclusão em um programa de fidelidade legítimo, a adesão deve ser explicada detalhadamente, deixando claro para onde vão as informações;
  • Prazo para adaptação: A rede tem o prazo de 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em suas lojas, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
Drogasil (Foto: Reprodução/ Internet)

A defesa da Drogasil:

Em contestação à ação civil pública, a Drogasil buscou comprovar a regularidade de suas operações e sustentou que suas práticas comerciais atendem perfeitamente às legislações vigentes de consumo e privacidade.

Os principais argumentos apresentados pela defesa da companhia foram:

  • Adesão voluntária: A rede alegou que a requisição do documento no balcão não é uma imposição para a compra, mas sim uma opção oferecida para que o cliente possa ingressar em programas de benefícios e usufruir de vantagens;
  • Uso regular das informações: A empresa garantiu que atua dentro da legalidade e não realiza o uso indevido ou o compartilhamento ilícito dos dados coletados em suas lojas;
  • Aval do órgão regulador: Como prova técnica de conformidade, a Drogasil apresentou o arquivamento de um procedimento de fiscalização na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), argumentando que a decisão do órgão federal demonstrava a adequação de seus sistemas internos às exigências da LGPD.

Uma multa de R$ 10 milhões

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão, após uma ação civil pública movida por duas entidades de proteção ao consumidor.

As associações apontaram que a coleta massiva de dados vinha sendo realizada sem o consentimento livre e inequívoco dos clientes.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos de defesa da rede de farmácias.

Ele ressaltou que o arquivamento administrativo na ANPD atesta, no máximo, uma adequação presente ou futura perante o órgão de controle, mas não apaga a existência de danos comerciais passados, devido à independência das instâncias jurídica e administrativa.

Diante disso, a Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, porém cabe recurso da decisão.

Por que a exigência do CPF foi considerada abusiva?

O entendimento da Justiça baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O magistrado destacou que a dinâmica de balcão configura uma forma de coação econômica e venda casada indireta, ferindo a liberdade de escolha do cidadão.

“A liberdade pressupõe a capacidade real de escolha sem sofrer penalidades desproporcionais. Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica”

Em termos simples, o tribunal entendeu que o consumidor não é verdadeiramente livre para dizer “não” ao fornecimento do CPF quando a recusa significa ser penalizado e pagar um valor abusivamente mais caro pelo remédio de que necessita para cuidar de sua saúde.

Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.

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