Demissão não pode ocorrer nessas 5 situações que o trabalhador esteja enquadrado e você como CLT precisa saber ao máximo disso; atenção

Você pode ser demitido pela empresa por inúmeros motivos e temos a lei que protege essa demissão. Mas, existem pelo menos 5 situações que barram a sua saída da empresa e você precisa conhecer elas.

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Conforme informações do site JusBrasil, caso você se enquadre em uma dessas 5 situações, saiba que não poderá sofrer com a demissão. Sendo assim, atenção máxima a elas em 2026.

5 situações que barram sua demissão

Acidente de trabalho ou doença ocupacional: Quem sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.

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Então, mesmo após a recuperação, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.

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Gravidez ou aborto involuntário: A legislação garante que gestantes não sejam demitidas. Isso vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Funcionários em pré-aposentadoria: Quem está próximo da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

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Dirigente sindical: A lei protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical. Esse caso impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados.

Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): Por fim, também têm direito à estabilidade provisória os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa.

E se for demitido mesmo assim?

Então cabe uma ação trabalhista contra a empresa, uma vez que, por lei, eles não podem fazer isso. Sendo assim, entre com o auxílio de um advogado e ganhe os seus direitos.

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Nesses casos, a causa tende sempre a ser ganha, uma vez que a lei é clara e dificilmente a empresa consegue contrapor. O que pode ocorrer é ela tentar um acordo financeiro com o funcionário.

Quando essas situações deixam de valer?

Atenção a justa causa, que destaca que mesmo com a estabilidade provisória, o funcionário pode ser demitido quando comete uma falta grave. Nesse caso, entra em outro setor e é um problema.

A empresa provando a falta grave do funcionário, então ela pode demitir sim. Nesse caso, todos os cenários devem ser avaliados.

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