Redução no salário e até justa causa: Lei trabalhista traz 2 punições por 1 atitude comum de CLTs em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que traz 2 punições por 1 atitude comum de CLTs. FIQUE POR DENTRO.

07/04/2025 às 14:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei Trabalhista - Montagem: TVFOCO

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que traz 2 punições por 1 atitude comum de CLTs

Em síntese, não podemos deixar de salientar que uma lei trabalhista acaba sendo essencial para garantir equilíbrio e justiça nas relações entre empregados e empregadores.

Dessa forma, elas acabam protegendo os direitos dos trabalhadores, como salário, férias e jornada, ao mesmo tempo em que oferecem segurança jurídica aos empregadores.

Dessa forma, com tudo isso, acaba promovendo um ambiente de trabalho mais justo, estável e produtivo para todos.

DUAS PUNIÇÕES

Pois bem, assim, em meio a tantas informações, nesta segunda-feira, dia 7, vocês irão conferir tudo sobre uma lei trabalhista que chega com duas punições aos CLTs por uma atitude comum em 2025, com direito a redução no salário e até justa causa.

LEIS TRABALHISTAS – Montagem: TVFOCO

O QUE SÃO FALTAS INJUSTIFICADAS?

Assim, para melhor entender sobre o assunto, as faltas injustificadas no trabalho são ausências sem uma razão legalmente aceita ou sem comprovação adequada, como atestado médico. Essas faltas podem resultar em descontos no salário, perda de benefícios, advertências e até mesmo demissão. É importante sempre comunicar e justificar a ausência para evitar prejuízos e manter a regularidade profissional.

De acordo com informações do portal Ponto Tel, as faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR).

LEIS TRABALHISTAS – MONTAGEM: TVFOCO

CONFIRA O QUE DIZ A LEI

Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Em síntese, a seguir, veja os tipos de faltas que o artigo 473 da CLT  interpreta como justificada:

  • Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
  • Provas para ingressar no ensino superior;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Por fim, realizar check-up preventivo de câncer.

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