Tudo sobre a isenção confirmada aos motoristas com CNH nas categorias A e B
O DETRAN SP, por meio do seu Instagram oficial, acabou fazendo um comunicado sobre uma isenção para motoristas de CNH nas categorias A e B. Ou seja, motoristas de motos e carros.
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Em síntese, estamos falando sobre a isenção do exame toxicológico, que, muita gente não sabe, mas só quem precisa saber se trata dos motoristas com categorias C, D e E.
A título de informação, o exame toxicológico se trata de um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise, destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas. Isto, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
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Assim, o exame toxicológico acaba sendo obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou Assim, exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015. Ou seja, aqueles motoristas com CNH A e B estão isentos.
Em suma, ele pode ser realizado por diversos motivos, como para fins de medicina do trabalho, obtenção de carteira de habilitação ou acompanhamento de tratamento de dependência química.
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Desde 2021, a nova lei de trânsito brasileira obriga a realização do exame toxicológico para obter e renovar a carteira de motorista das categorias C, D e E. A nova determinação inclui uma análise periódica, não apenas quando for renovar ou obter a CNH, como era anteriormente.
ENTENDA
Por fim, os condutores deverão se atentar ao prazo para renovar a carteira de motorista, que depende da faixa etária de cada um.
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- Condutores com menos de 50 anos: a CNH possui validade de 10 anos;
- Condutores entre 50 e 70 anos: CNH válida por 5 anos;
- Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.
Caso o motorista não realize o exame no prazo correto, poderá ter seu documento suspenso e será impedido de realizar qualquer atividade profissional.
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