Canetada do Detran em vigor: Nova lei dos faróis chega com alerta urgente e multa pesada a motoristas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/09/2024 às 23:07 · Tempo de leitura: 5 minutos

Detran baixa nova lei dos faróis com multa pesada a motoristas (Foto: Getty Images/ Detran DF)

Motoristas brasileiros precisam ficar atentos a nova lei dos faróis em vigor. O decreto do Detran alerta a todos e crava multa pesada para os que descumprirem as regras

No Brasil, existe uma série de leis e regulações que envolvem o trânsito. Por exemplo, temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde são definidas diversas regras, bem como atribuições de órgãos e infrações. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei dos faróis que pode ser um terror para motoristas flagrados em descumprimento da norma.

Acontece que, recentemente, uma canetada do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que cravou uma nova lei dos faróis, já está em vigor, determina multa pesada e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos cidadãos que não ficarem atentos com o alerta urgente do órgão e se adequarem as novas regras estabelecidas.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo portal ‘Autoesporte’, desde o início desse ano, o Detran determinou que todo o carro vendido no Brasil necessita ser obrigado a ter novos itens de segurança, como faróis de uso diurno e controle de estabilidade. Ela pode ser de LED ou de lâmpada halógena, desde que fique acesa com o motor ligado e seja impossível do motorista desligá-la.

Desse modo, o uso dessas luzes supre a necessidade de usar os faróis baixos em rodovias durante o dia, além de deixar o carro mais visível em outras situações. Já durante a noite, no entanto, o Dispositivo de Iluminação Diurna não vale como farol aceso e pode render uma multa ao motorista caso apenas ele esteja aceso.

Com isso, a não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista, segundo. No entanto, existem algumas exceções importantes à nova regra. Em rodovias como a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, o uso dos faróis baixos durante o dia não é obrigatório.

Além disso, carros mais modernos equipados com luzes de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, até mesmo em estradas de pista simples. Contudo, os faróis acesos contribuem para a visibilidade do veículo em estradas e rodovias, podendo prevenir acidentes.

Portanto, mesmo que não seja mais obrigatório em algumas vias, muitos motoristas optam por manter os faróis acesos durante o dia. Dessa forma, diante das regras atuais, é importante que os motoristas estejam cientes das vias onde o uso de faróis durante o dia é obrigatório.

Além disso, a prática segura de manter os faróis acesos mesmo quando não obrigatório pode contribuir para a segurança de todos na estrada.

Qual é a infração mais grave no trânsito?

As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.

Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:

  • Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
  • Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
  • Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
  • Disputar rachas (art. 173);
  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165).

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