Lei do Detran informa o que motoristas com CNH A e B estão proibidos de fazer

SENATRAN e Detran são responsáveis por determinar as categorias da CNH, que variam de acordo com o tipo, o peso e a finalidade do veículo

28/01/2026 às 11:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Pessoa segurando a CNH (Foto: Canva)

Detran estabelece qual veículo é válido para cada categoria da CNH

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é responsável por padronizar e fiscalizar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Essas normas determinas as categorias da CNH, que variam de acordo com o tipo, o peso e a finalidade do veículo.

Ao solicitar a Carteira Nacional de Habilitação, o condutor escolhe a categoria desejada. Atualmente, as habilitações são divididas em A, B, C, D e E, cada uma com permissões e proibições bem específicas.

Categoria A

De acordo com informações do portal Exame, a categoria A autoriza o condutor a dirigir exclusivamente veículos de duas ou três rodas, como:

  • Motocicleas
  • Motonetas
  • Triciclos
  • Ciclomotores de até 50 cilindradas

Desse modo, motoristas habilitados apenas na categoria A não podem dirigir carros, ônibus, caminhões ou qualquer veículo de quatro rodas.

O uso indevido do documento pode resultar em infração gravíssima e multa.

CNH categoria B

Já quem possuí CNH na categoria B está autorizado a conduzir carros de passeio, picapes, vans e veículos com reboque ou semirreboque.

Entram nessa categoria os motorhomes, desde que tenham peso bruto total de até 6 toneladas e capacidade máxima para 8 passageiros sem contar o motorista.

Ou seja, motoristas da categoria B não podem dirigir ônibus, micro-ônibus, caminhões ou veículos de carga pesada, mesmo que seja por curta distância.

Demais categorias

A categoria C pode dirigir caminhões, caminhonetes de carga, vans de transporte de carga.

Porém, para obter o documento, o condutor precisa de pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas.

A categoria D é destinada para ônibus, micro-ônibus e vans de passeio. Nela é necessário idade mínima de 21 anos, pelo menos 1 ano de experiência na categoria C e histórico limpo.

Já a categoria E é destinada para carretas, treminhões, ônibus articulados e veículos com trailer ou reboque pesado.

Nessa categoria também é necessário ter 21 anos, 1 ano de experiência nas categorias C ou D e histórico limpo.

Quais são as novas regras da CNH?

Por fim, desde o início de 2026, o processo de habilitação passou por mudanças importantes que prometem facilitar o acesso ao documento:

  • Fim da obrigatoriedade de autoescola para aulas práticas e teóricas
  • Aulas teóricas online e gratuitas, disponíveis no aplicativo CNH do Brasil
  • Redução da carga prática, que caiu de 20 horas para 2 horas
  • Instrutores autônomos credenciados, permitindo aulas com profissionais independentes
  • Uso de veículo próprio durante o treinamento prático

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