“Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor autoriza corte no aviso-prévio por atitude específica de CLTs em 2025
Lei trabalhista permite desconto salarial quando CLTs não cumprem exigência básica na rescisão do contrato
“Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor autoriza corte no aviso-prévio por atitude específica de CLTs em 2025 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Lei trabalhista permite desconto salarial quando CLTs não cumprem exigência básica na rescisão do contrato
A legislação trabalhista brasileira segue garantindo uma série de direitos aos profissionais com carteira assinada. No entanto, apesar das proteções previstas na CLT, algumas atitudes do trabalhador podem resultar em perdas financeiras relevantes no momento da rescisão.
Em 2025, uma regra que já está em vigor chama atenção dos CLTs, pois autoriza o corte do aviso-prévio por apenas uma conduta específica do empregado. Por isso, entender esse ponto se torna essencial para evitar prejuízos inesperados.
CLT assegura direitos, mas exige cumprimento de deveres
De modo geral, o trabalhador formal tem acesso a benefícios como 13º salário, FGTS, férias remuneradas e o próprio aviso-prévio. Contudo, esses direitos dependem do cumprimento das normas previstas na legislação.
Assim, quando o colaborador não respeita as regras estabelecidas para o encerramento do contrato, a empresa pode aplicar penalidades previstas em lei, inclusive com impacto direto no salário final.
Quando o aviso-prévio pode sofrer desconto?
O aviso-prévio funciona como um período de transição entre a comunicação da demissão e o encerramento efetivo do vínculo empregatício. Esse prazo permite que ambas as partes se organizem, seja para buscar um novo emprego ou para substituir o funcionário.
Entretanto, a CLT, em seu artigo 487, estabelece que o aviso deve ser cumprido obrigatoriamente. Caso isso não ocorra, surgem consequências claras para quem descumpre a regra.
Artigo 487 da CLT explica o direito ao desconto
A legislação determina que:
- Se o empregador não conceder o aviso-prévio, deve pagar ao trabalhador os salários correspondentes ao período;
- Por outro lado, se o empregado não cumprir o aviso-prévio, o empregador passa a ter o direito legal de descontar os valores referentes ao prazo não trabalhado.
Ou seja, a única atitude que autoriza o corte é o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso-prévio, nem negociar sua dispensa formal com a empresa.
Corte no aviso-prévio é amparado por lei
Nesse cenário, o desconto não representa abuso ou irregularidade. Pelo contrário, trata-se de um direito assegurado ao empregador, desde que aplicado conforme a legislação.
Por isso, o trabalhador que decide sair da empresa sem cumprir a antecedência exigida pode ter o valor do aviso descontado diretamente das verbas rescisórias.
Regras evitam prejuízos para ambas as partes
Para evitar conflitos, a CLT deixa claro que:
- O aviso-prévio deve ser comunicado formalmente;
- Os prazos precisam ser respeitados;
- Qualquer descumprimento gera consequências financeiras;
- O desconto só ocorre quando há previsão legal.
Dessa forma, tanto empresas quanto empregados conseguem encerrar o vínculo de maneira mais organizada e segura.
O que significa ser CLT?
Ser contratado pelo regime CLT significa ter a carteira assinada, com acesso a direitos como FGTS, INSS, férias, 13º salário, limite de jornada diária e proteção trabalhista.
Ainda assim, a legislação também impõe deveres. Portanto, conhecer as regras do aviso-prévio é fundamental para preservar os próprios direitos e evitar cortes no momento da rescisão.
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