Lei revela atitude que obriga Carrefour e outros supermercados a liberarem produto grátis aos clientes
A legislação brasileira impõe regras claras aos supermercados quando produtos vencidos aparecem nas prateleiras. O Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC, determina que itens impróprios para consumo não podem ser ofertados ao público.
Alimentos fora do prazo de validade representam risco à saúde e configuram falha grave do estabelecimento. Por isso, a simples exposição desses produtos já caracteriza infração, mesmo sem a efetivação da compra.

Além disso, o CDC estabelece que o fornecedor deve garantir segurança, qualidade e informação adequada ao consumidor.
Em paralelo ao CDC, alguns estados criaram leis próprias que ampliam a proteção ao cliente. Em Santa Catarina, por exemplo, a Lei 17.132/2017 determina que o consumidor que encontrar produto vencido à venda tem direito a receber outro item gratuitamente. Essa regra vale quando o cliente identifica o vencimento antes de finalizar a compra.
Nesse caso, o supermercado precisa entregar um produto idêntico ou similar, sem qualquer cobrança adicional. A legislação também obriga os estabelecimentos a informar esse direito de forma visível ao público.
O que classifica um produto impróprio para consumo?
A lei considera impróprio todo item que apresenta prazo de validade vencido, alteração no cheiro, na cor ou na textura. Portanto, mesmo que a embalagem pareça intacta, a data vencida já torna o produto irregular.
Assim, o consumidor não precisa provar dano à saúde para exigir providências. A infração se caracteriza no momento em que o item permanece exposto.
Além disso, encontrar produtos vencidos não é situação rara no dia a dia. Porém, muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos. Quando a legislação local prevê a gratuidade, o cliente pode levar o item ao caixa ou ao gerente e solicitar a substituição imediata.
O supermercado não pode impor condições extras nem exigir compra de outros produtos. Nesse ponto, a lei busca estimular fiscalização interna mais rigorosa por parte das redes varejistas.
Lei da Recompensa
Em muitos textos, essa norma recebe o nome popular de Lei da Recompensa. Apesar do termo, a regra não funciona como prêmio, mas como punição educativa ao comércio. Caso o supermercado se recuse a cumprir a obrigação, o consumidor pode registrar reclamação no Procon.
O Procon é o órgão responsável por fiscalizar relações de consumo e aplicar sanções administrativas. A Vigilância Sanitária também pode ser acionada, pois atua diretamente na segurança alimentar.
Por outro lado, essa obrigação não existe em todo o Brasil. Ainda não há uma lei nacional que obrigue todos os supermercados a entregar produtos gratuitamente em qualquer estado. Atualmente, cada unidade da federação decide se adota ou não esse tipo de regra.
No Congresso Nacional, tramita o PL 495/23, que pretende criar uma norma válida para todo o país. O projeto ainda segue em análise e não entrou em vigor.
Muita atenção nos supermercados
Quando o consumidor percebe o vencimento apenas após sair do supermercado, a situação muda. Nesses casos, a regra da gratuidade não se aplica, mesmo nos estados que possuem lei específica. O que vale é o CDC.
O código garante a troca do produto por outro dentro da validade ou a devolução do dinheiro pago. Para isso, o consumidor precisa apresentar o item e o cupom fiscal.
- Para reforçar a reclamação, alguns cuidados ajudam bastante.
- Fotografar o produto com a data de validade visível.
- Registrar o nome do supermercado e o horário da constatação.
- Guardar o cupom fiscal, quando houver compra.
Essas medidas facilitam a atuação dos órgãos de fiscalização e fortalecem a denúncia.
Por fim, a lei brasileira protege o consumidor contra produtos vencidos e impõe deveres claros aos supermercados. Em alguns estados, a regra avança e garante produto gratuito quando o vencimento aparece antes da compra.
No entanto, a aplicação depende da legislação local, enquanto uma lei nacional ainda segue em discussão. Conhecer esses direitos evita riscos à saúde e fortalece o papel do consumidor na fiscalização do comércio.
