OFICIAL: Lei em VIGOR prevê proibição e atinge em cheio todas as farmácias que pedem o CPF de clientes
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei em vigor prevê proibição que afeta as farmácias em todo o país (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Lei em vigor afeta diretamente a todas as farmácias que solicitam o CPF de clientes na hora do pagamento de compras
Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado com a pergunta: “Gostaria de fazer um cadastro para ter descontos?” na hora de pagar suas compras, não é mesmo?
Essa prática em solicitar o CPF do cliente para fazer tal cadastro é uma prática bem comum nesse tipo de estabelecimento.
Porém, muitos se questionam quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais fornecidos por esses mesmos clientes é realmente respeitada.
Sinal de alerta!
Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias – bem como outros estabelecimentos- costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.
No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação comum e crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior de tais informações pessoais.
A prática de pedir CPF em troca de desconto é uma maneira que a farmácia encontrou de fidelizar clientes e estudar o perfil de compra de cada um (Foto Reprodução/Sincofarma)
E essa preocupação não é a toa, mesmo porque, quase todos os dias nos deparamos com golpes cada vez mais diferenciados, aonde pessoas mal intencionadas usam tais dados para lesar e roubar, causando uma série de prejuízos.
Mas afinal, o que diz a Lei?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, caso ela NÃO SIGA A DETERMINAÇÃO DA LGPD que exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.
A lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.
As farmácias podem solicitar o CPF desde que cumpra as exigências da lei (Foto Reprodução/Internet)
Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.
Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e estão terminantemente PROIBIDAS de fazer uso dos dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.
Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.
Qual outra lei protege o cidadão nesses casos?
Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.
O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.
De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.
É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.
Farmácias e estabelecimentos que descumprirem a LGPD podem ser multados em valores que chegam até R$ 50 milhões de reais (Foto Reprodução/Internet)
Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento, se você deseja ou não cadastrar o CPF no estabelecimento e o ato não estiver em conformidade com a lei, você já está por dentro dos seus direitos!
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