Tarcísio sancionou: Lei obriga shoppings de SP a criar salas de regulação sensorial para o público atípico; Veja as regras e tempo para estabelecimentos se adaptarem

Para famílias compostas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, um simples passeio de fim de semana em um shopping de grande circulação, como o Eldorado, Bourbon e mais, pode transformar-se em um desafio exaustivo.

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Isso porque o excesso de estímulos visuais, as conversas cruzadas e o ruído constante das praças de alimentação frequentemente desencadeiam crises de sobrecarga sensorial, obrigando pais a abandonarem o lazer para preservar o bem-estar e a tranquilidade de seus filhos.

Buscando transformar esses centros de convivência em ambientes verdadeiramente inclusivos, o Governo do Estado de São Paulo implementou uma diretriz que altera a dinâmica de consumo no território paulista, que obriga esse tipo de estabelecimento a tomar algumas medidas a fim de oferecer um pouco mais de conforto e bem-estar a esse público.

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Tarcísio de Freitas (Foto: Reprodução / Globo)
Tarcísio de Freitas aumentou salário em SP (Foto: Reprodução / Globo)

O martelo foi batido

De acordo com o portal Agência SP, o governador Tarcísio de Freitas regulamentou, em abril de 2026, a Lei nº 18.183/2025, que torna obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em grandes shoppings de todo o estado.

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Essa iniciativa surge como um marco de acessibilidade, reconhecendo que a arquitetura dos espaços comerciais precisa evoluir para atender à diversidade da população.

A medida visa oferecer um refúgio silencioso, estruturado e seguro, permitindo que pessoas neurodivergentes possam realizar a autorregulação necessária em momentos de estresse ou crise sensorial, sem que precisem deixar o local.

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Essas salas devem ser ambientes planejados para minimizar ruídos e evitar luzes excessivas, proporcionando o conforto indispensável para quem apresenta maior sensibilidade aos estímulos do ambiente.

O que diz o decreto e quem deve se adaptar?

O decreto estadual estabelece critérios claros sobre quais estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo precisam implementar o espaço acolhedor.

A regra foca nos locais que lidam com alta densidade de público diariamente para garantir que a inclusão chegue onde a sobrecarga sensorial é mais provável de acontecer.

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Os shoppings devem seguir os seguintes parâmetros de adequação:

  • Critério de fluxo: A obrigatoriedade se aplica a shopping centers que registram uma circulação média superior a 2 mil pessoas por dia, o que engloba os grandes complexos da capital e do interior, como os mencionados Shopping Bourbon e Shopping Eldorado;
Shopping Eldorado (Foto: Reprodução/ Internet)
Grandes Shoppings como o Eldorado devem se adaptar às exigências (Foto: Reprodução/ Internet)
  • Prazo de adequação: Os estabelecimentos comerciais ganharam um prazo de 180 dias, o equivalente a seis meses, contados a partir da publicação da regulamentação, para planejar, construir e inaugurar os novos espaços;
  • Fiscalização rígida: O cumprimento das normas arquitetônicas e de atendimento será monitorado diretamente pelas equipes do Procon-SP, e o não cumprimento pode acarretar multas severas.

Como devem ser as salas de regulação sensorial nos shoppings de SP?

As salas não podem ser apenas espaços vazios ou improvisados pelos lojistas.

O texto da lei determina que as áreas sejam planejadas de forma estratégica por arquitetos e especialistas para cumprir sua função terapêutica de redução de estresse e suporte à interação social.

A regulamentação exige que a estrutura física cumpra os seguintes requisitos básicos:

  • Isolamento de estímulos: O ambiente deve contar com atenuação acústica nas paredes e iluminação adequada para conter o excesso de barulho e luzes do restante do shopping;
  • Mobiliário e equipamentos: Devem ser equipados com materiais específicos para as necessidades sensoriais dos usuários, como texturas confortáveis, brinquedos de estimulação leve e assentos ergonômicos;
  • Localização de fácil acesso: As salas precisam ficar em áreas visíveis, preferencialmente próximas às portas de entrada e saída principais, livres de qualquer obstáculo físico e com sinalização visual clara;
  • Distanciamento de tumultos: O decreto recomenda explicitamente que os shoppings evitem instalar esses espaços perto de zonas de grande aglomeração e ruído intenso, como as praças de alimentação ou áreas de brinquedos eletrônicos.

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