Faltas demitem por justa causa? Veja o que diz a lei trabalhista em 2026

Veja se faltar ao trabalho sem justificativa pode causar demissão (Foto: Divulgação)
O que a lei diz sobre demissão por justa causa por conta de faltas? Para os faltosos de plantão é bom se atentar a isso em 2026 e evitar problemas
Às vezes precisamos faltar um dia ou outro no trabalho e quando é caso de doença, por exemplo, há atestado para isso. Contudo, podem ocorrer ocasiões injustificadas e nesse momento é necessário saber o que a lei diz sobre isso.
No artigo 428 da CLT, deixa claro que abono de emprego é razão para justa causa. Se você começa a falta demais, o RH poderá acionar essa situação e quando isso ocorre, não há muito o que fazer.
Lembrando que para se configurar abandono precisa ocorrer faltas sucessivas sem justificativa e ausência de resposta às tentativas de contato da empresa. Então, não é do nada que irá ocorrer.
Quando a lei trabalhista vai configurar abandono?
Bom, já deixamos claro que para ter justa causa é necessário somar alguns fatores. Abaixo, elencamos situações que servem de prova para confirmar que a pessoa cometeu esse abandono:
- Faltas sucessivas sem justificativa registradas por meio da gestão de ponto;
- Ausência prolongada acompanhada de silêncio total do colaborador;
- Falta de resposta a e-mails, mensagens, ligações ou notificações internas;
- Relatos de colegas ou líderes sobre a intenção do colaborador de não retornar;
- Recusa em receber comunicações formais enviadas pela empresa;
- Histórico recente de conflitos internos que dificultaram o diálogo;
- Indícios de que o trabalhador começou outra atividade sem comunicar a empresa.
Dessa maneira, caso você se identifique com essa situação, máximo cuidado, afinal, você poderá ter que lidar com situações que não vai querer. A justa causa é péssima ao trabalhador.
Afinal, com ela vem a perda de muitos direitos, sendo assim, não é bom para o CLT. Logo, se não quer ela, atenção as suas faltas e se possível sempre tenha uma justificativa para ela.
Qual perda de direitos a justa causa ocasiona?
Já citamos que ocorre uma perda, mas, você sabe dizer quais são elas? Abaixo listamos para você, então, atenção máxima:
Aviso Prévio: Não há aviso trabalhado nem indenizado. O contrato acaba no dia da falta grave.
- Multa de 40% do FGTS: A empresa não precisa pagar a multa indenizatória;
- Saque do FGTS: O dinheiro que está na conta do FGTS fica retido;
- Seguro-Desemprego: O trabalhador perde o direito às guias para solicitar o benefício;
- Férias Proporcionais;
- 13º Salário Proporcional: Não recebe os meses trabalhados do ano vigente.
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