O que a lei diz sobre demissão por justa causa por conta de faltas? Para os faltosos de plantão é bom se atentar a isso em 2026 e evitar problemas

Às vezes precisamos faltar um dia ou outro no trabalho e quando é caso de doença, por exemplo, há atestado para isso. Contudo, podem ocorrer ocasiões injustificadas e nesse momento é necessário saber o que a lei diz sobre isso.

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No artigo 428 da CLT, deixa claro que abono de emprego é razão para justa causa. Se você começa a falta demais, o RH poderá acionar essa situação e quando isso ocorre, não há muito o que fazer.

Lembrando que para se configurar abandono precisa ocorrer faltas sucessivas sem justificativa e ausência de resposta às tentativas de contato da empresa. Então, não é do nada que irá ocorrer.

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Quando a lei trabalhista vai configurar abandono?

Bom, já deixamos claro que para ter justa causa é necessário somar alguns fatores. Abaixo, elencamos situações que servem de prova para confirmar que a pessoa cometeu esse abandono:

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  • Faltas sucessivas sem justificativa registradas por meio da gestão de ponto;
  • Ausência prolongada acompanhada de silêncio total do colaborador;
  • Falta de resposta a e-mails, mensagens, ligações ou notificações internas;
  • Relatos de colegas ou líderes sobre a intenção do colaborador de não retornar;
  • Recusa em receber comunicações formais enviadas pela empresa;
  • Histórico recente de conflitos internos que dificultaram o diálogo;
  • Indícios de que o trabalhador começou outra atividade sem comunicar a empresa.

Dessa maneira, caso você se identifique com essa situação, máximo cuidado, afinal, você poderá ter que lidar com situações que não vai querer. A justa causa é péssima ao trabalhador.

Afinal, com ela vem a perda de muitos direitos, sendo assim, não é bom para o CLT. Logo, se não quer ela, atenção as suas faltas e se possível sempre tenha uma justificativa para ela.

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Qual perda de direitos a justa causa ocasiona?

Já citamos que ocorre uma perda, mas, você sabe dizer quais são elas? Abaixo listamos para você, então, atenção máxima:

Aviso Prévio: Não há aviso trabalhado nem indenizado. O contrato acaba no dia da falta grave.

  • Multa de 40% do FGTS: A empresa não precisa pagar a multa indenizatória;
  • Saque do FGTS: O dinheiro que está na conta do FGTS fica retido;
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador perde o direito às guias para solicitar o benefício;
  • Férias Proporcionais;
  • 13º Salário Proporcional: Não recebe os meses trabalhados do ano vigente.

ALÉM DISSO, VEJA O QUE DIZ ESSA LEI DOS CLTS TAMBÉM

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