Feriado prolongado confirmado nessa segunda-feira? Confira em quais cidades os trabalhadores terão folga
Agosto está acabando, mas o mês ainda reserva uma boa notícia para os trabalhadores de algumas cidades brasileiras: nesta segunda-feira (25), diversos municípios terão feriado prolongado. Assim, para muitos CLTs, essa pausa chega como oportunidade de descanso, lazer e recarga das energias em meio à rotina puxada.
Contudo, os feriados não são apenas dias de folga. Logo, eles cumprem um papel essencial no cuidado com a saúde mental e o bem-estar. Quando os trabalhadores conseguem equilibrar a correria com momentos de descanso, retornam às atividades mais motivados e produtivos.

Cidades com feriado prolongado nesta segunda (25)
- Barretos - SP;
- Chapada Gaúcha - MG;
- Chapecó - SC;
- Guadalupe - PI;
- Herval d'Oeste - SC;
- Joaçaba - SC;
- Joaquim Gomes - AL;
- Luzerna - SC;
- Miracema do Tocantins - TO.
Cidades que fazem aniversário em agosto
| Município/Estado | Dia do Mês |
|---|---|
| Muricilândia - TO | Dia 20 |
| Palmeira dos Índios - AL | Dia 20 |
| Rincão - SP | Dia 20 |
| Santo Antônio da Platina - PR | Dia 20 |
| São Bernardo do Campo - SP | Dia 20 |
| Sapucaia do Sul - RS | Dia 20 |
| Tambaú - SP | Dia 20 |
| União dos Palmares - AL | Dia 20 |
| Chapadão do Céu - GO | Dia 21 |
| Nilópolis - RJ | Dia 21 |
| Porciúncula - RJ | Dia 21 |
| São João de Meriti - RJ | Dia 21 |
| Wagner - BA | Dia 21 |
| Araraquara - SP | Dia 22 |
| Arco-Íris - SP | Dia 22 |
| Aveiro - PA | Dia 22 |
| Brodowski - SP | Dia 22 |
| Cajazeiras - PB | Dia 22 |
| Canapi - AL | Dia 22 |
| Caracol - PI | Dia 22 |
| Cocal - PI | Dia 22 |
| Colatina - ES | Dia 22 |
| Inhapi - AL | Dia 22 |
| Inúbia Paulista - SP | Dia 22 |
| Itororó - BA | Dia 22 |
| Linhares - ES | Dia 22 |
| Sítio d'Abadia - GO | Dia 22 |
| Taquaral - SP | Dia 22 |
| Almeirim - PA | Dia 23 |
| Iturama - MG | Dia 23 |
| Matozinhos - MG | Dia 23 |
| Mendes Pimentel - MG | Dia 23 |
| Pentecoste - CE | Dia 23 |
| Santa Luzia do Norte - AL | Dia 23 |
| Senador Sá - CE | Dia 23 |
| Barra do Rocha - BA | Dia 24 |
| Buritama - SP | Dia 24 |
| Maribondo - AL | Dia 24 |
| Rubiácea - SP | Dia 24 |
| Taquarana - AL | Dia 24 |
| Ubajara - CE | Dia 24 |
| Barretos - SP | Dia 25 |
| Chapada Gaúcha - MG | Dia 25 |
| Chapecó - SC | Dia 25 |
| Guadalupe - PI | Dia 25 |
| Herval d'Oeste - SC | Dia 25 |
| Joaçaba - SC | Dia 25 |
| Joaquim Gomes - AL | Dia 25 |
| Luzerna - SC | Dia 25 |
| Miracema do Tocantins - TO | Dia 25 |
Lista de feriados que restam em 2025
Setembro
- 7 (domingo) - Independência do Brasil
- 8 (Segunda-feira) - Padroeira do Estado (feriado estadual)
Outubro
- 5 (domingo) - Criação do Tocantins (feriado estadual)
- 12 (domingo) - Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida
Novembro
- 2 (domingo) - Dia de Finados
- 15 (sábado) - Proclamação da República
- 20 (quinta-feira) - Consciência Negra
Dezembro
Leia também
- 25 (quinta-feira) - Natal

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
A legislação trabalhista, como regra geral, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. Assim, nesses dias, os empregados têm direito ao salário correspondente, considerando-os como descanso semanal remunerado.
No entanto, essa proibição não é absoluta. Além disso, quando as exigências técnicas da empresa, como o exercício de atividades indispensáveis ou de interesse público impedem a paralisação das atividades, o empregador pode exigir o trabalho durante os feriados.
Nesses casos, o empregado que trabalhar em feriado terá direito a uma das seguintes compensações:
a) folga em outro dia, para compensar o labor realizado no feriado;
b) pagamento em dobro pelo dia trabalhado, caso o empregador não conceda a folga compensatória.
Portanto, a empresa que exerce uma atividade considerada essencial pode, sim, exigir o trabalho em feriados. Contudo, se não conceder uma folga compensatória, deverá pagar ao empregado, além do descanso semanal remunerado (DSR), o valor referente ao feriado com acréscimo de 100%. Ou seja, o trabalhador terá direito a:
- (i) o DSR;
- (ii) o pagamento dobrado pelo dia de trabalho no feriado, se não houver compensação com folga.

Lei trabalhista confirma quase 10 dias de folga para lista de CLTs
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.



