Novo decreto de Tarcísio traz proibição nas férias dos servidores em SP
Entenda as novas regras de férias para os servidores públicos de SP, sancionada por Tarcísio; Veja como irá funcionar e o fim de prática comum.
Lei sancionada por Tracísio altera férias(Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Agência Brasil/ Tânia Rêgo/)
Novas regras para servidores de SP: Veja agora o que muda nas férias em 2026
A gestão do funcionalismo público estadual de São Paulo passou por uma transformação significativa com a sanção da Lei Complementar nº 1.437/25. O decreto, implementado pela gestão de Tarcísio de Freitas, traz diretrizes que alteram profundamente a dinâmica de concessão e usufruto das férias, e o foco agora é duplo:
- Sanear os passivos bilionários do Estado;
- E, segundo o governo, priorizar a saúde mental e o bem-estar do servidor ao combater a fadiga acumulada pelo excesso de trabalho.
Logo, se você é servidor público em São Paulo, saiba que entender essas mudanças é fundamental para evitar complicações administrativas e garantir o pleno exercício do direito ao descanso.
De acordo com a AOEJESP, a medida ataca diretamente a cultura dos chamados “estoques de férias”.
Essa prática, por décadas, gerou graves gargalos operacionais e um passivo indenizatório que pesava severamente sobre os cofres públicos paulistas.
O fim do acúmulo excessivo e o novo limite
A alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo estabelece, a partir de agora, um regime rigoroso. Dentre as práticas, o “congelamento” de períodos de descanso deixa de ser comum e passa a ser uma exceção técnica:
- O fim do estoque: O acúmulo indefinido de férias não é mais permitido no Estado. O servidor deve usufruir do seu tempo de descanso, garantindo o desligamento necessário das funções profissionais;
- Limite estrito: Em situações de absoluta necessidade de serviço, que devem ser devidamente formalizadas pela chefia imediata, o servidor poderá acumular, no máximo, dois períodos de férias;
- Objetivo da norma: A medida visa reduzir a necessidade de pagamento de indenizações vultosas no momento da aposentadoria, além de mitigar os riscos de afastamentos médicos decorrentes do estresse crônico.
Fracionamento das férias:
Como contrapartida ao rigor no acúmulo, o governo introduziu uma flexibilização que permite ao servidor organizar sua vida pessoal com maior autonomia.
A partir deste ano, as férias podem ser usufruídas de forma menos rígida, permitindo que o descanso seja conciliado com compromissos familiares, acadêmicos ou projetos pessoais sem que isso prejudique a continuidade do serviço público.
- Divisão em até três períodos: O servidor agora tem a possibilidade de dividir seus 30 dias de direito em até três blocos ao longo do ano;
- Pagamento proporcional: É importante que o servidor esteja atento ao holerite. O adicional de 1/3 de férias será pago de forma proporcional ao período que for retirado, respeitando as diretrizes da administração;
- Autonomia e estabilidade: O fracionamento auxilia a administração na manutenção das escalas de serviço, evitando que setores inteiros fiquem inteiramente desfalcados por longos períodos de 30 dias ininterruptos.
Como os servidores conseguem administrar as férias agora?
O primeiro passo que o servidor deve fazer é acessar o Portal do Servidor e verificar o saldo atual de férias.
Aqueles que já possuem dois períodos acumulados devem se programar para o uso obrigatório em 2026.
Ao negociar o fracionamento com o responsável pela operação, certifique-se de formalizar o pedido de acordo com a conveniência do serviço, garantindo que o seu direito ao descanso esteja devidamente documentado.
Se o acúmulo for necessário devido à falta de pessoal na sua unidade, a recomendação é clara:
- Exija a formalização da “absoluta necessidade do serviço” por escrito.
Esse documento é a sua garantia para evitar a perda de direitos caso o descanso não seja possível.
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