FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberado sobre essas circunstâncias e é por isso que você precisa conhecer hoje essas 3 sitações
Quer acesso ao saldo total do FGTS? Então vale muito a pena conhecer algumas situações que permitem essa liberação e auxilia muitos os CLTs. Muitos que querem sacar e não podem, sabem que ter essa chance, é maravilhosa.
Dessa maneira, a partir de informações da Caixa, vamos elencar 3 situações, que são as principais, que permitem o saque total do benefício. Se está precisando de dinheiro, vale muito a pena conferir.

3 situações que liberam saque total do FGTS
Demissão sem justa causa: O empregado recebe o saldo do FGTS vinculado à conta daquele contrato de trabalho somado a uma multa de 40% sobre esse montante.
Desastre natural: Também chamado de Saque Calamidade, dá direito a sacar o saldo da conta do fundo por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Doenças Graves: Vale tanto para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido pelas doenças consideradas graves:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Estágio Terminal de vida;
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- HIV/AIDS;
- Microcefalia (dependente);
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Transtorno do Espectro Autista – grau severo nível 3 (dependente);
- Tuberculose Ativa.

Como ter acesso nesses?
Basta acessar o aplicativo do FTGS, indicar a situação que se enquada e pedir. Lembrando, quando é saque rescisão, geralmente já vai está tudo disponível para você acessar.
Os demais, precisa informar qual é a modalidade. Mas, é tudo bem simples, desde que use o aplicativo para fazer a solicitação. Sendo assim, é só usufruir dele e pronto.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores:
“Domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS”.

Além disso, a Caixa ainda esclarece que o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. Dessa maneira, de modo geral, basta ter vínculo CLT e garante esse ótima benefício que ajuda milhões de trabalhadores.
