FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberado sobre essas circunstâncias e é por isso que você precisa conhecer hoje essas 3 sitações

Quer acesso ao saldo total do FGTS? Então vale muito a pena conhecer algumas situações que permitem essa liberação e auxilia muitos os CLTs. Muitos que querem sacar e não podem, sabem que ter essa chance, é maravilhosa.

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Dessa maneira, a partir de informações da Caixa, vamos elencar 3 situações, que são as principais, que permitem o saque total do benefício. Se está precisando de dinheiro, vale muito a pena conferir.

3 situações que liberam saque total do FGTS

Demissão sem justa causa: O empregado recebe o saldo do FGTS vinculado à conta daquele contrato de trabalho somado a uma multa de 40% sobre esse montante.

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Desastre natural: Também chamado de Saque Calamidade, dá direito a sacar o saldo da conta do fundo por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

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Doenças Graves: Vale tanto para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido pelas doenças consideradas graves:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Estágio Terminal de vida;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • HIV/AIDS;
  • Microcefalia (dependente);
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Transtorno do Espectro Autista – grau severo nível 3 (dependente);
  • Tuberculose Ativa.

Como ter acesso nesses?

Basta acessar o aplicativo do FTGS, indicar a situação que se enquada e pedir. Lembrando, quando é saque rescisão, geralmente já vai está tudo disponível para você acessar.

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Os demais, precisa informar qual é a modalidade. Mas, é tudo bem simples, desde que use o aplicativo para fazer a solicitação. Sendo assim, é só usufruir dele e pronto.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores:

“Domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS”.

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Além disso, a Caixa ainda esclarece que o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. Dessa maneira, de modo geral, basta ter vínculo CLT e garante esse ótima benefício que ajuda milhões de trabalhadores.

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