Lei trabalhista em vigor confirma corte no saque do FGTS em 2026 dependendo de uma atitude do trabalhador CLT. Veja os detalhes

Muita gente que trabalha com carteira assinada nem imagina, mas uma atitude simples pode acabar travando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até a multa de 40% em caso de demissão. Aliás, a regra já está em vigor e segue valendo para os trabalhadores agora em 2026.

Continua depois da publicidade

O ponto central está no abandono de emprego, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o funcionário para de ir ao trabalho, não apresenta justificativa e some por um longo período, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. E é aí que o FGTS entra no meio da história.

FGTS bloqueado devido demissão por justa causa

Vale destacar que nessa situação, o dinheiro do FGTS não some e nem é retirado da conta. Ele continua lá, no nome do trabalhador. O problema é que o valor fica bloqueado para saque. Além disso, o CLT perde o direito à multa de 40%, que normalmente é paga quando a demissão ocorre sem justa causa.

Continua depois da publicidade

Ou seja, o trabalhador até mantém o saldo acumulado, mas não pode usar o dinheiro naquele momento. O saque só será liberado em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves, por exemplo.

Continua depois da publicidade

Além do bloqueio do FGTS, quem é demitido por abandono de emprego também perde outros direitos importantes. Dessa forma, o CLT não recebe aviso prévio, não tem acesso ao seguro-desemprego e fica sem as verbas rescisórias tradicionais.

Assim, a lei considera abandono quando o funcionário fica cerca de 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho e não apresenta nenhum tipo de explicação ou contato com a empresa. A partir disso, o empregador já pode tomar as medidas legais.

Continua depois da publicidade

Por isso, manter diálogo com a empresa e justificar qualquer ausência é essencial. Um descuido pode não só encerrar o contrato, como também deixar o FGTS preso na conta, sem possibilidade de saque imediato, além de perder outros benefícios importantes como os que mencionamos acima.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

Continua depois da publicidade