Dinheiro liberado: Caixa confirma saque-calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para trabalhadores de SP; Veja prazo

Muitos desconhecem, mas o arranjo regulatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevê mecanismos de proteção social ativa para amparar os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade decorrentes de desastres naturais.

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Alinhada a essa diretriz, a Caixa Econômica Federal oficializou a liberação do Saque por Calamidade Pública para os trabalhadores residentes no município de Tarabai, localizado no interior do estado de São Paulo.

A medida foi autorizada em caráter emergencial após o Governo Federal e a Defesa Civil reconhecerem formalmente os impactos severos e os danos estruturais causados pelas intensas inundações que atingiram a cidade paulista.

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(Foto: Montagem TV Foco / GMN)
FGTS é liberado a moradores em município de SP em decorrência de calamidade (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

O benefício permite a retirada imediata de valores retidos nas contas do fundo para auxiliar as famílias no custeio de despesas urgentes e na reconstrução de suas habitações, com o prazo de solicitações aberto até o dia 8 de setembro de 2026.

Abaixo, com base em informações oficiais, detalhamos as regras de elegibilidade, os limites de valores autorizados, o cronograma e o protocolo documental exigido pelo aplicativo oficial.

Critérios de elegibilidade:

A liberação do Saque-Calamidade obedece a parâmetros técnicos e restrições temporárias para garantir a destinação correta dos recursos do Fundo de Garantia.

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A fim de estar apto a realizar a retirada, o cidadão precisa cumprir requisitos específicos de atividade:

  • Comprovação de vínculo residencial ativo: Comprovar residência fixa nas áreas afetadas pelas enchentes, mapeadas e validadas pela Defesa Civil Municipal e homologadas pelo ministério responsável;
  • Saldo disponível nas contas vinculadas: Possuir saldo ativo ou inativo em qualquer conta vinculada do FGTS sob o gerenciamento da Caixa;
  • Intervalo de carência anual obrigatório: Não ter realizado nenhuma retirada sob a modalidade de Saque-Calamidade nos últimos doze meses anteriores ao pedido atual.

O teto máximo permitido por lei para a retirada está fixado em até R$ 6.220 por conta vinculada.

Caso o trabalhador possua um saldo inferior a esse limite estabelecido, ele poderá sacar o valor nominal integral disponível no sistema da Caixa de forma imediata.

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Saque Calamidade do FGTS exige alguns critérios (Reprodução: Divulgação)

Como fazer a solicitação do saque calamidade pelo app do FGTS?

Para assegurar o bem-estar da população afetada e evitar a sobrecarga das agências bancárias físicas, a Caixa Econômica Federal estruturou o processo de solicitação de forma totalmente digital e gratuita.

Todo o trâmite de envio de dados e acompanhamento deve ser realizado pelo aplicativo oficial do FGTS:

  • Acesso à modalidade no sistema: Após realizar o login com as credenciais unificadas do portal federal, o usuário deve navegar pelo menu inicial e selecionar a opção de saques;
  • Identificação do município e endereço: O sistema solicitará que o trabalhador informe o nome da cidade de residência e o endereço completo afetado pelas inundações locais;
  • Direcionamento dos fundos e transferência: O cidadão deverá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para onde o valor será transferido sem taxas.

Durante a jornada digital de solicitação, o sistema exige o envio de imagens digitalizadas nítidas da documentação comprobatória do trabalhador.

Os arquivos são submetidos a uma auditoria digital para validação e liberação imediata dos fundos.

Os documentos obrigatórios incluem a cédula de identidade dentro do prazo de validade, o comprovante de residência nominal emitido no período de até cento e vinte dias anteriores à decretação e a validação biométrica com fotografia em tempo real.

Nos casos em que o comprovante esteja em nome do cônjuge, é necessária a anexação da certidão de casamento.

O prazo de análise técnica e depósito é de até cinco dias úteis em 2026. Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas,  clique aqui*.