Trabalhadores precisam estar cientes da lei trabalhista que pode arrancar lista de benefícios em 2026

Os trabalhadores CLTs são agraciados com vários benefícios garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para garantir equilíbrio e boas relações no ambiente de trabalho, beneficiando tanto o empregado quanto o empregador.

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Todavia, além dos benefícios garantidos por lei, existem obrigações que precisam ser cumpridas para não perder nenhum deles. Aliás, uma lei trabalhista em vigor surpreendeu os trabalhadores com carteira assinada ao prever o corte definitivo de três benefícios em razão de uma única atitude.

Lei em vigor

Em suma, conforme o portal Pontotel, a lei trabalhsta expressa de forma clara a situação no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma afirma que a empresa possui o direito de demitir o funcionário por abandono de emprego. Ou seja, com uma simples atitude, é possível sofrer graves consequências.

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Mesmo o abandono de emprego possibilitando a demissão por justa causa, para a mesma ocorrer a empresa deve cumprir alguns requisitos. Dentre eles está os 30 dias de ausência injustificada e a comprovação das tentativas de contato e a notificação do trabalhador.

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Ademais, os critérios para a demissão por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT. A mesma, aliás, prevê a situação de abandono de emprego como um dos motivos para a justa causa de demissão.

Perda de direitos

Portanto, diante dessa situação, a lei determina que o abandono de emprego faz com que o trabalhador perca o direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do fundo. Aliás, o trabalhador não perde, em nenhuma hipótese, os direitos remuneratórios já adquiridos pelo tempo de serviço.

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Na lista de direitos que seguem válidos, podemos destacar:

  • Saldo de salário proporcional aos dias que tenha trabalhado no mês antes de abandonar a empresa ainda não recebidos;
  • Salário-família proporcional quando o trabalhador tinha esse direito a esse benefício que é concedido apenas a pessoas de baixa renda;
  • Salários atrasados, quando houver;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional, 13º proporcional, quando houver.

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas.

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