Juiz determina saque do FGTS para família envolvida no processo
Uma recente decisão da Justiça Federal chamou atenção ao autorizar um trabalhador a sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento da filha, diagnosticada com deficiência intelectual leve e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDHA).
Nesta matéria, você saberá:
- Justiça autorizou saque do fundo
- Decisão para situação não prevista em lei
Justiça reconhece situação excepcional
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo.
Segundo o portal A Gazeta, a medida estabelece que os recursos sejam liberados de forma gradual.
Para isso, o pai apresente à Caixa Econômica Federal os comprovantes das despesas realizadas com o tratamento da criança.
Embora a legislação do FGTS liste situações em específicas em que o trabalhador pode sacar os recursos, o caso analisado não está entre as hipóteses da Lei 8.026/1990.
Mesmo assim, o juiz federal Aylton Bonomo Júnior estabeleceu que a lista de situações autorizadas não deve ser interpretada de forma restritiva.
O magistrado destacou que o SFT já possui entendimento de que é possível realizar análises de circunstâncias excepcionais.
Segundo a decisão, o FGTS possuí uma importante função social e deve servir para proteger o trabalhador e sua família em situações que envolvem saúde, dignidade e inclusão social.
Tratamento exige acompanhamento contínuo
Nos autos do processo, um laudo médico comprovou que a criança necessita de acompanhamento permanente com diversos profissionais especializados.
Entre os atendimentos indicados estão sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.
Para o juiz, a necessidade de assistência contínua gera custos elevados e permanentes para a família, justificando a liberação dos recursos do FGTS.

Constituição e legislação
Ao fundamentar a sentença, o juiz também destacou que a constituição garante proteção especial as pessoas com deficiência e assegura direitos fundamentais como saúde e educação.
A decisão ainda menciona a Lei 14.254/2021, que estabelece o dever do poder público de oferecer acompanhamento integral a estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizado.
A norma prevê apoio especializado e atendimento multidisciplinar para promover o desenvolvimento adequado dessas crianças.

Decisão não cria novo direito automático
Apesar da repercussão do caso, é importante destacar que a autorização não altera as regras gerais do INSS.
A medida também não cria uma nova modalidade oficial de saque para todos os trabalhadores.
Trata-se de uma decisão judicial individual, válida apenas para a família envolvida no processo.
Outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes podem recorrer à Justiça, mas cada pedido será analisado separadamente.
Casos em que é possível sacar o dinheiro do fundo
A legislação brasileira garante o saque do fundo em algumas situações, por exemplo:
- Demissão sem justa causa
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
- Compra da casa própria
- Amortização ou quitação de financiamento habitacional
- Abatimento do valor das prestações do financiamento
- Pagamento de até 12 parcelas atrasadas do imóvel
- Doenças graves previstas em lei
- Saque-aniversário
- Saque extraordinário autorizado pelo governo
- Situações de calamidade pública, como enchentes e alagamentos

