Fim da escala 6×1: Veja a partir de qual dia você já terá direito à folga dupla
Emenda Constitucional altera o artigo 7º e inicia transição gradual para o limite de 40 horas semanais; saiba como ficam as folgas e os salários
O mercado de trabalho no Brasil acaba de passar pela sua transformação mais profunda e necessária desde a Assembleia Constituinte de 1988.
Felizmente, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que oficializa o fim da escala 6×1 em todo o território nacional.
Mas, mesmo com a publicação no Diário Oficial da União, as empresas ganharam um prazo legal para se adaptar ao novo modelo de folga dupla semanal.
Entenda o que mudou
De acordo com o G1, a nova legislação altera diretamente o artigo 7º da Constituição Federal, fixando que a jornada máxima de trabalho passará a ser de 40 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.
Um dos pontos centrais da mudança é a garantia absoluta de manutenção salarial:
- É estritamente proibida qualquer redução nos vencimentos nominais ou nos pisos das categorias devido ao corte de horas.
As datas e o cronograma oficial da transição
A extinção do regime tradicional de seis dias de atividade por um de descanso não acontecerá do dia para a noite.
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O texto constitucional estabeleceu um cronograma obrigatório dividido em duas etapas fundamentais:
- Primeira fase (16 de dezembro de 2026): Exatamente 60 dias após a promulgação, entra em vigor o direito automático a duas folgas semanais, que devem ser concedidas preferencialmente (mas não obrigatoriamente) aos domingos. Nesse momento, o teto da jornada semanal cai de 44 para 42 horas;
- Período intermediário: Ao longo dos 12 meses seguintes, sindicatos e corporações podem firmar acordos ou convenções coletivas para criar regimes de compensação diária (acima de 8 horas diárias) para acomodar a escala de 42 horas, desde que as duas folgas semanais permaneçam intocadas;
- Segunda Fase (16 de dezembro de 2027): Catorze meses após a promulgação, o período de transição chega ao fim. A jornada máxima no Brasil fica estipulada em definitivo em 40 horas semanais.
Como ficou para quem já trabalha 40 horas semanais?
Para quem já cumpre uma rotina de 40 horas ou menos por força de contrato anterior, a carga horária não sofrerá novas reduções proporcionais, mas o direito constitucional às duas folgas semanais passa a ser assegurado.
Mecanismos como banco de horas e pagamento de horas extras continuam válidos, mudando apenas a régua de cálculo: qualquer atividade que ultrapassar o novo limite da semana deverá receber o adicional mínimo de 50%.
A fim de aliviar o impacto econômico sobre os pequenos negócios, o Congresso Nacional costurou medidas de apoio paralelas.
O teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) subirá para:
- R$ 110 mil em 2027;
- R$ 140 mil em 2028.
Além disso, ele passou a permitir a contratação de até dois funcionários fixos.
Como ficou o setor de serviços essenciais com o fim da escala 6×1?
Atividades contínuas e serviços essenciais, como as áreas de saúde, transporte público e segurança, poderão estruturar escalas diferenciadas por meio de negociação coletiva, desde que a média final respeite o equivalente a dois descansos semanais.
Empregados terceirizados da administração pública terão os contratos aditados em até um ano para se adequarem ao novo teto sem cortes na remuneração.
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Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.