Datas do 13º salário de 2026 definem quando trabalhadores receberão a primeira e a segunda parcela e mostram como calcular o valor que será pago
O 13º salário de 2026 terá as duas parcelas pagas dentro dos prazos previstos na legislação trabalhista. A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como limite o dia 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira.
Além das datas, o trabalhador precisa observar como o valor será calculado. O benefício corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano, mas pode ser proporcional para quem entrou na empresa durante 2026. Assim, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho garante 1/12 do benefício.
Quando serão pagas as parcelas
A legislação permite que o empregador pague o adiantamento entre fevereiro e novembro. Portanto, a primeira parcela não precisa necessariamente chegar apenas no fim do ano. O prazo máximo, contudo, termina em 30 de novembro de 2026.

Na prática, a primeira parcela representa o adiantamento de parte do 13º salário. Já a segunda parcela corresponde ao saldo restante, considerando a remuneração de dezembro e descontando o valor antecipado anteriormente.
Quem solicitou corretamente o adiantamento durante as férias também não receberá uma nova primeira parcela. Nesse caso, o valor antecipado será compensado posteriormente no cálculo final do benefício.
Como calcular o 13º salário
Para um trabalhador com salário fixo de R$ 3.600 e 12 meses contabilizados em 2026, o cálculo será simples: R$ 3.600 dividido por 12 e multiplicado por 12. O resultado será um 13º bruto de R$ 3.600.
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Nesse exemplo, o adiantamento corresponderá a R$ 1.800. Na segunda parcela, entretanto, o trabalhador não receberá necessariamente outros R$ 1.800. A empresa deverá descontar o adiantamento e aplicar os encargos correspondentes.
Além disso, o cálculo pode considerar parcelas salariais variáveis. Horas extras, comissões e determinados adicionais podem alterar a remuneração utilizada na apuração. Por isso, o valor final pode ser diferente da simples divisão do salário-base.
Quem entrou na empresa durante 2026
O trabalhador contratado durante o ano também tem direito ao 13º, porém de maneira proporcional. Cada mês em que houver pelo menos 15 dias trabalhados representa uma parcela de 1/12.
Por exemplo, alguém contratado em julho e que permaneça empregado até dezembro poderá contabilizar seis meses, caso tenha trabalhado pelo menos 15 dias em julho. Com salário de R$ 3.000, o benefício bruto seria de R$ 1.500.

Por outro lado, uma contratação realizada após o período mínimo de 15 dias não contabiliza aquele mês. A regra, portanto, exige atenção à data de admissão e aos períodos efetivamente trabalhados.
O que acontece com os descontos
Os descontos legais relacionados ao 13º salário incidem na etapa de quitação do benefício. O eSocial informa que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do décimo terceiro, enquanto o Imposto de Renda, quando devido, também segue a apuração própria da gratificação.
Dessa forma, o valor recebido na segunda parcela pode ficar abaixo da metade restante do benefício bruto. O trabalhador deve conferir o contracheque e verificar o valor total calculado, o adiantamento já recebido e os descontos aplicados.
Em 2026, portanto, os principais pontos são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda, considerando o calendário daquele ano. O cálculo dependerá dos meses trabalhados, da remuneração considerada e dos valores eventualmente antecipados, enquanto regras coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis.
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Autor(a):
Wellington Silva
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