13º salário 2026: Datas da 1ª e 2ª parcela e como calcular quanto receberá

Datas do 13º salário de 2026 definem quando trabalhadores receberão a primeira e a segunda parcela e mostram como calcular o valor

28/09/2026 22:20

3 min

Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
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Datas do 13º salário de 2026 definem quando trabalhadores receberão a primeira e a segunda parcela e mostram como calcular o valor que será pago

O 13º salário de 2026 terá as duas parcelas pagas dentro dos prazos previstos na legislação trabalhista. A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como limite o dia 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira.

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Além das datas, o trabalhador precisa observar como o valor será calculado. O benefício corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano, mas pode ser proporcional para quem entrou na empresa durante 2026. Assim, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho garante 1/12 do benefício.

Quando serão pagas as parcelas

A legislação permite que o empregador pague o adiantamento entre fevereiro e novembro. Portanto, a primeira parcela não precisa necessariamente chegar apenas no fim do ano. O prazo máximo, contudo, termina em 30 de novembro de 2026.

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13º salário (Foto: MONTAGEM TVFOCO)
13º salário (Foto: MONTAGEM TVFOCO)

Na prática, a primeira parcela representa o adiantamento de parte do 13º salário. Já a segunda parcela corresponde ao saldo restante, considerando a remuneração de dezembro e descontando o valor antecipado anteriormente.

Quem solicitou corretamente o adiantamento durante as férias também não receberá uma nova primeira parcela. Nesse caso, o valor antecipado será compensado posteriormente no cálculo final do benefício.

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Como calcular o 13º salário

Para um trabalhador com salário fixo de R$ 3.600 e 12 meses contabilizados em 2026, o cálculo será simples: R$ 3.600 dividido por 12 e multiplicado por 12. O resultado será um 13º bruto de R$ 3.600.

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Nesse exemplo, o adiantamento corresponderá a R$ 1.800. Na segunda parcela, entretanto, o trabalhador não receberá necessariamente outros R$ 1.800. A empresa deverá descontar o adiantamento e aplicar os encargos correspondentes.

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Além disso, o cálculo pode considerar parcelas salariais variáveis. Horas extras, comissões e determinados adicionais podem alterar a remuneração utilizada na apuração. Por isso, o valor final pode ser diferente da simples divisão do salário-base.

Quem entrou na empresa durante 2026

O trabalhador contratado durante o ano também tem direito ao 13º, porém de maneira proporcional. Cada mês em que houver pelo menos 15 dias trabalhados representa uma parcela de 1/12.

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Por exemplo, alguém contratado em julho e que permaneça empregado até dezembro poderá contabilizar seis meses, caso tenha trabalhado pelo menos 15 dias em julho. Com salário de R$ 3.000, o benefício bruto seria de R$ 1.500.

Notas de real e ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Notas de real e ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Por outro lado, uma contratação realizada após o período mínimo de 15 dias não contabiliza aquele mês. A regra, portanto, exige atenção à data de admissão e aos períodos efetivamente trabalhados.

O que acontece com os descontos

Os descontos legais relacionados ao 13º salário incidem na etapa de quitação do benefício. O eSocial informa que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do décimo terceiro, enquanto o Imposto de Renda, quando devido, também segue a apuração própria da gratificação.

Dessa forma, o valor recebido na segunda parcela pode ficar abaixo da metade restante do benefício bruto. O trabalhador deve conferir o contracheque e verificar o valor total calculado, o adiantamento já recebido e os descontos aplicados.

Em 2026, portanto, os principais pontos são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda, considerando o calendário daquele ano. O cálculo dependerá dos meses trabalhados, da remuneração considerada e dos valores eventualmente antecipados, enquanto regras coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu