Lei garante isenção na conta de luz de milhares de brasileiros
De fato, a conta de luz pode ser um problema para muitos brasileiros, pois atrasos no pagamento podem gerar novas dívidas.
No entanto, poucos sabem que a Lei nº 10.438 garante descontos e até isenção na conta de energia para milhares de brasileiros.
Nesta quarta-feira, 12, iremos explicar como idosos e outros três grupos podem obter esse benefício em Minas Gerais.
Mas, afinal, qual é a lei?
Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa criado pelo Governo Federal em 2022.
Primeiramente, esse programa oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso ao serviço sem comprometer o orçamento e ajudando a evitar novas dívidas.

CDE e Proinfa
De acordo com o portal do Governo Federal, consumidores classificados como Residencial Baixa Renda são isentos de pagar dois encargos:
- CDE (Conta de Desenvolvimento Energético);
- Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Benefício para três grupos
Desse modo, a Tarifa Social é voltada para três grupos principais:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias do CadÚnico com renda de até três salários mínimos, desde que tenham um membro com doença ou deficiência que precise de aparelhos que consumam energia continuamente.
Como funcionam os descontos
Os descontos aplicados na conta de energia variam de acordo com o consumo e o perfil da família.
Famílias de baixa renda e portadores de doenças ou deficiências podem garantir descontos que variam de 65% até 0%. Veja tabela:
- Consumo de 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Consumo acima de 221 kWh: sem desconto.
Já para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, o desconto pode chegar a 100%. Veja a tabela:
- Consumo de 0 a 50 kWh: 100% de desconto;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Consumo acima de 221 kWh: sem desconto.

Quando o benefício pode ser cancelado?
A família perde o benefício em três situações:
- Não responda à convocação para atualização cadastral;
- Tenha dados inconsistentes no cadastro após a atualização;
- Saia do Cadastro Único.
Mas, é possível recuperar o benefício ao atualizar os dados no CadÚnico ou no BPC, de acordo com os critérios da Lei 12.212/2010.
Considerações finais
Em resumo, moradores de Minas Gerais e outros estados podem garantir descontos na conta de luz se atenderem aos critérios da Tarifa Social.
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