Fim das dívidas? Isenção em cartões de crédito Bradesco, Itaú e mais chegam voando para idosos 60+

Fim das dívidas chega para os idosos com onda de isenção em cartões de crédito Bradesco, Itaú e outros bancos

22/08/2025 às 18:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustrações dívidas e idosos (Fotos: Canva)

Fim das dívidas chega para os idosos com onda de isenção em cartões de crédito Bradesco, Itaú e outros bancos

Muitos não sabem, mas a Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, mudou de vez a forma como o mercado lida com os idosos que acumulam débitos. Não se trata de um perdão automático das contas, como alguns pensam, mas sim de uma proteção concreta contra práticas abusivas que, durante anos, sufocaram milhares de pessoas acima dos 60 anos.

Porém, a lógica é simples. Nenhum credor pode comprometer a renda básica de um idoso a ponto de ele não conseguir pagar aluguel, comprar comida ou manter seus remédios. É o chamado “mínimo existencial”, que precisa permanecer intocado.

Idosos estão se livrando de 3 dívidas em 2025 por lei em vigor (Foto: Reprodução/ Internet)

A lei trouxe ainda a possibilidade de renegociação obrigatória das dívidas. Isso significa que, se um idoso provar que contraiu obrigações de boa-fé, mas não tem condições reais de pagar sem comprometer sua dignidade, ele pode recorrer tanto ao Procon quanto ao Judiciário para readequar os valores.

No entanto, o que muda, na prática, é o equilíbrio na mesa de negociação: antes o idoso implorava por condições melhores, agora ele tem respaldo legal para exigir um acordo justo.

Quais contas são contemplados pela lei?

Entre os débitos contemplados pela legislação, três grupos se destacam como prioritários.

  • O primeiro envolve as contas do dia a dia, como luz, água, gás, telefone, internet.
  • O segundo recai sobre empréstimos pessoais e financiamentos de consumo, que muitas vezes são contratados com juros altos e acabam se tornando uma armadilha.
  • E o terceiro ponto inclui cartões de crédito e o cheque especial, vilões conhecidos das finanças de qualquer faixa etária.

Contudo, por outro lado, nem tudo entra nesse guarda-chuva protetor. Dívidas de imóveis, hipotecas, pensão alimentícia ou débitos fiscais seguem de fora. A lógica é que, nesses casos, há garantias legais mais rígidas e interesses coletivos que não podem simplesmente ser flexibilizados. Ou seja, a lei não abre espaço para que qualquer tipo de pendência seja renegociada.

Por fim, vale lembrar que o objetivo central nunca foi zerar as dívidas, mas evitar que a pessoa se veja sem saída. A preservação do mínimo existencial é um ponto sensível, e faz diferença porque muitos idosos sustentam filhos e até netos com suas aposentadorias. Sem essa barreira, qualquer parcela ou cobrança poderia consumir praticamente toda a renda, deixando pouco ou nada para o básico.

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