FIM do RG é confirmado na Globo em 2024: Documento não é mais obrigatório e idosos comemoram decisão
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei do novo RG em vigor (Foto: Reprodução/ Internet)
Fim do documento é confirmado na Globo para esse ano com anuncio do fim da obrigatoriedade e idosos comemoram a decisão
Em março desse ano, uma nova lei foi determinante para o fim do RG ser confirmado com anuncio de que não será mais obrigatório o número do documento que todos os brasileiros até então precisavam ter.
Com isso, os idosos decidiram comemorar a decisão já que de agora em diante não precisarão mais fazer a renovação do RG em um certo período de tempo, agora, podem permanecer apenas com o CPF em mãos para o uso pessoal.
Novo RG (Reprodução - Internet)
Novo RG (Reprodução - Internet)
Novo RG (Reprodução - Internet)
De acordo com informações do portal Itatiaia, no dia 29 de fevereiro desse ano, entrou em vigor a nova lei que determina o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único documento válido para identificação do cidadão em todo Brasil, substituindo o RG (Carteira de Identidade Nacional). Até então, o RG era o registro de identificação civil mais abrangente, utilizado para identificação pessoal, acesso a serviços públicos, viagens, entre outros.
A obtenção do CPF não era obrigatório e, geralmente, vinculado às necessidades tributárias, como a abertura de contas, investimentos, operações imobiliárias, entre outros. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 11 de janeiro de 2024.
Ao unificar a identificação civil e fiscal por meio do CPF, o governo busca maior integração e eficiência. O objetivo é simplificar processos, reduzir burocracias e facilitar o acesso a diversos serviços públicos. A substituição do RG é motivada pela redução de custos e da quantidade de documentos que os cidadãos precisam carregar consigo. O CPF poderá ser físico ou digital, podendo ser baixado no celular por meio do aplicativo gov.br. A implementação integral aguarda adaptações pelos órgãos públicos.
- Abrangência: a partir de agora, o CPF será obrigatório nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis, conselhos profissionais, certidões de nascimento, casamento e óbito, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
- Prazos de adaptação: a lei estabelece que órgãos e entidades têm 12 meses para ajustar sistemas e procedimentos de atendimento, e 24 meses para garantir a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
O RG SERÁ SUBSTITUÍDO?
Com a implementação da nova lei, os brasileiros serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal no momento do registro do nascimento, com um identificador único. O número não poderá ser alterado, nem gerado mais de uma vez ao longo da vida. O governo federal planeja substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) pelo CPF até o ano de 2033.
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