Folga de 5 dias além das férias: Lei trabalhista garante descanso EXTRA a CLTs sem desconto no salário

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/12/2024 às 12:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Martelo batido / Carteira de Trabalho / Folga - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que garante um descanso de 5 dias a clts sem desconto no salário

A título de informação, as leis trabalhistas um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados, tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

Assim, atualmente, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também licença maternidade e paternidade.

É importante ressaltar que essas leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

Além disso, por meio das leis trabalhistas são garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

Dito isso, hoje vocês irão conhecer um pouco sobre a lei trabalhista que segue em vigor neste ano de 2024 que continua garantindo 5 dias de folga a lista de trabalhadores CLTs.

Licença maternidade e licença paternidade

Nesta terça-feira (24), iremos falar sobre as licenças maternidade e paternidade. De acordo com informações do portal Ponto Tel, as mães que deram à luz ou que fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade, se atuam no regime CLT.

Dessa forma, sem que haja desconto no seu salário, elas podem se afastar do trabalho por até 120 dias

A mãe, no caso, tem direito a escolher se deseja tirar alguns destes dias antes da realização do parto ou não. Esse prazo começa a ser contado 28 dias antes dela dar à luz ou a partir do momento que tem alta do hospital. 

No caso de adoção, o prazo de 120 dias começa a contar a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Esse período está previsto no art. 392 da CLT:

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” 

Carteira de trabalho digital (Foto: Reprodução/Internet)

5 dias de folga

Já no caso da licença paternidade, a lei permite que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana. Ou seja, por 5 dias, também sem descontos à sua remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3. 

Assim, o período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será prorrogado para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis ​​por mais 15 dias).

Como dito acima, a lei já existe e segue em vigor neste ano de 2024.

Licença paternidade – Foto: Internet

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo e depende da situação de cada beneficiária. Em 2024, esse valor mínimo é de R$ 1.412,00. Ele é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos.

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