Globo e Ana Maria Braga pagarão R$ 150 mil por crítica a juíza; entenda

16/10/2013 às 15:39 · Tempo de leitura: 3 minutos

Ana Maria fez uma crítica a decisão judicial

No seu programa diário “Mais Você”, Ana Maria Braga noticiou um assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi divulgado ainda que o assassino estava em liberdade provisória após haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.

Após isso, a apresentadora criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Por conta disso, Ana Maria e a TV Globo foram condenadas pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional. Segundo o STJ, decisões judiciais estão sujeitas a críticas, porém estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar.

Ana Maria disse também que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. Conforme o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.

O que levou a juiza a mover a ação por danos morais conta a apresentadora e a TV Globo foi a magistrada e sua família tornarem-se alvo de críticas e perseguições populares.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJ-SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Que também destarcou que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro Beneti.

Essas são informações do site “UOL”.

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