Governo determina novas regras do VR e do VA e atinge CLTs em 2025

Atenção trabalhadores! Mudanças no Vale Alimentação (VA) e Vale Refeição (VR) são impostas após decreto assinado pelo presidente Lula

06/12/2025 às 14:40 · Tempo de leitura: 5 minutos

Governo determina novas regras do VR e do VA e atinge CLTs - Foto: Internet

Atenção trabalhadores! Mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição são impostas após decreto assinado pelo presidente Lula

A leis trabalhistas impõe uma série de direitos aos trabalhadores, dentre elas, o Vale Refeição (VR) e o Vale Alimentação (VA). Esses benefícios são vistos como grandes presentes para os CLTs, uma vez que os custos alimentícios podem ser altos.

Contudo, o Governo Federal estabeleceu mudanças no que se diz respeito ao VA e o VR. De acordo com o portal G1, o presidente Lula assinou um decreto que altera a regulamentação dos vales. O foco principal não é mudar o valor ou o destino do benefício para o trabalhador, mas sim, regularizar as operadoras, ou seja, empresas de cartão, e o mercado de pagamentos para reduzir custos para os estabelecimentos, como restaurantes e supermercados, podendo assim agilizar os repasses.

Confira as principais mudanças conforme divulgado pelo G1:

  • criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras;
  • foi instituída a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias;
  • prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos – entra em vigor em 90 dias. Atualmente, esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a 60 dias;
  • determinação para que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias (veja mais abaixo);
  • proibição de práticas consideradas abusivas como: deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata;
  • obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa;
  • o decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas.

Vale destacar que a medida não altera o montante do benefício que o trabalhador recebe. Isso significa que os valores permanecem os mesmo. Além disso, a finalidade do crédito continua inalterada, ou seja, seu uso é exclusivamente à compra de alimentos para o empregado.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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