Todos os trabalhadores CLTs precisam estar atentos nas atitudes que podem levar ao bloqueio do VR e VA em 2026

O Vale-Refeição e Vale-Alimentação são benefícios garantidos ao trabalhador CLT, mas que devem seguir todas as regras de uso.

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Isso porque, se não seguir tudo certinho, corre o risco de ter os cartões suspensos e não poderá mais utilizar o valor disponível.

De acordo com o blog ‘Flash’, Vale-Alimentação e Vale-Refeição contam com uma série de regras, tanto para o empregador, quanto para o empregado, na hora de utilizar.

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Uma delas está pautada pela Lei n° 14.442/2022, onde reforça que o benefício só pode utiliza em compras de alimentos em estabelecimentos exclusivos para esse fim.

Ou seja, está proibido o uso do VA ou VR na compra de qualquer coisa ou estabelecimento que fuja dessa proposta.

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Se identificarem compras em outras empresas, como postos de combustíveis, poderá ter o cartão bloqueado. Até mesmo sofrer outras penalidades, como pagamento de multas.

Mas, além disso, o trabalhador não pode utilizar o Vale-Alimentação para comprar bebidas alcoólicas. Isso contraria a proposta de saúde e qualidade de vida associada ao benefício.

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Quem utiliza o VR ou VA para isso também corre o risco de perder o acesso ao benefício. Inclusive os vendedores não aceitam a compra pelo VA se levar somente bebida alcoólica.

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VR e VA contam com uma série de regras (Reprodução: Internet)

Empresa tem que disponibilizar VA e VR no home office?

Aind segundo o site ‘Pontotel’, uma lei trabalhista que está em vigor crava as obrigações das empresas em casos de Home Office.

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Quando se trata da concessão de vale-refeição e vale-alimentação, não se torna obrigatória por parte a empresa, como previsto na lei.

Apesar disso, algumas empresas que praticam o home office seguem pagando esses benefícios aos funcionários, para ter equidade entre os presenciais e remotos.

Portanto se o trabalhador optar por trabalhar em casa tem que estar ciente que pode perder o acesso ao Vale-alimentação e Vale-Refeição.

As punições para as infrações em relação ao VR e VA

Para a empresa, elas podem perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício, o que certamente geraria um grande prejuízo.

Para os estabelecimentos que oferecem o recurso de maneira ilegal, podem perder a inscrição do Programa de Alimentação do Trabalho.

Por fim, os CLTs pegos cometendo irregularidades ao utilizar o Vale-Refeição podem receber até mesmo uma punição por justa causa.

Dispensa e algumas outras punições também podem chegar e isso vai variar bastante de acordo com as regulamentações da empresa.

Ilustração de trabalhadores, vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração de trabalhadores, vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Qual a diferença do VR para o VA?

Muitos trabalhadores não sabem a diferença do vale-refeição e do vale-alimentação, mas há grandes diferenças de como usar.

O VR é destinado para refeições prontas, ou seja, quando vai comprar um café, almoço ou janta em restaurante ou lanchonete.

Já o vale-alimentação é para compras em supermercados e mercearias, lembrando que não pode comprar bebida alcoólica.

Tem algumas regras que o envolvem, como a proibição de vender o seu saldo para outra pessoa e trocar por dinheiro na conta corrente.

Também não pode utilizar os cartões em estabelecimentos que não sejam para a alimentação, isso pode levar ao bloqueio do benefício.

O que entra nesse benefício também é o VT, que no caso é o Vale-Transporte, utilizado exclusivamente para ônibus, trens e metrôs.

Regras como não deixar outra pessoa utilizar o seu cartão ou vender o valor que há disponível também estão em vigor e quem for pego perde o acesso ao benefício oferecido pela empresa no regime CLT.