Em caso de demissão da sua empresa, é de extrema importância que você tenha noção do que diz a lei trabalhista sobre os seus direitos e deveres nessa situação

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o responsável por esclarecer as regras para formalização da rescisão contratual. Por conta disso, é nele que se destacam os prazos, documentos obrigatórios e a forma correta de pagamento das verbas rescisórias.

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E hoje vamos comentar sobre o prazo para acerto de contas que precisa ser respeitado. Existe um prazo de 10 dias corridos estabelecido no artigo 477 da CLT aplica-se a todos os tipos de desligamento, incluindo:

  • Pedido de demissão;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por justa causa;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

O que isso significa na prática?

É o tempo que a empresa tem para acertar as contas todas com os funcionários desligados. Tudo que é direito, documento e uma rescisão contratual dentro dos moldes da lei.

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Se você é demitido, é seu direito nesse período receber o lhe é de direito. Por lei, o funcionário tem por obrigação receber tudo pelo tempo que trabalhou e foi útil para a empresa sem nenhum atraso.

Sendo assim, quando ocorrer sua demissão, seu direito é ter seu dinheiro na conta no tempo certo. E é obrigação da empresa cumprir.

Caso não respeitem o prazo

Conforme o §8º do artigo 477 da CLT, a empresa que não efetuar o pagamento das verbas rescisórias ou não entregar os documentos no prazo de 10 dias, pode lidar com essas duas penalidades:

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“A inobservância do disposto no §6º sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”.

Isso significa na prática que o funcionário tem direito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado. É como ter que pagar o salário em dobro ao funcionário.

O que mais o funcionário pode fazer?

Além disso, é importante destacar que além dessa multa, o trabalhador pode ainda iniciar uma ação judicial por danos morais quando o atraso na rescisão lhe causa prejuízos financeiros diretos.

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Então, é por isso que as empresas costumam ter todo um empenho por parte do RH para evitar que essas situações ocorram. Afinal, isso gera prejuízo financeiro para a empresa, inclusive, até problemas na justiça.

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