Guia para solicitar: Como aposentar pelo INSS sem carência em 2026
INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade permanente sem carência para segurado diagnosticado com determinadas doenças
INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade permanente sem carência
O INSS exige o período mínimo de carência para se aposentar. No entanto, é possível garantir um benefício sem precisar cumprir o tempo através da aposentadoria por incapacidade permanente.
Em regras, quem pede benefícios por incapacidade precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência. Porém, a legislação prevê excessões importantes.
De acordo com informações do G1, quando o segurado é diagnosticado com determinadas doenças graves, o INSS pode conceder o benefício mesmo sem cumprir a carência mínima.
Ou seja, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade temporária ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente desde que apresente documentação médica que comprove a condição.
Quais são as doenças que dispensam a carência no INSS?
A legislação previdenciária estabelece uma lista de doenças consideradas graves. São elas:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondilite anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- hepatopatia grave
- esclerose múltipla
- acidente vascular encefálico (agudo)
- abdome agudo cirúrgico
Se o trabalhador for diagnosticado com alguma dessas condições, ele poderá solicitar o benefício mesmo que ainda não tenha completado um ano de contribuição ao INSS.
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Desse modo, é essencial apresentar:
- Laudos médicos
- Exames que comprovem a doença
- Receitas médicas
- Atestado indicando afastamento do trabalho
Diferença entre auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez
Existem dois tipos principais de benefícios para esses casos:
- Benefício por incapacidade temporária
Conhecido anteriormente como auxílio-doença, é pago quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, mas ainda tem chances de recuperação.
Ou seja, trata-se de um afastamento temporário do serviço, com previsão de retorno.
- Aposentadoria por incapacidade permanente
Esse benefício ocorre quando a perícia médica conclui que o segurado não tem condições de voltar ao trabalho de forma definitiva.
Nessa situação, o trabalhador passa a receber a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como solicitar o benefício no INSS?
Para realizar o pedido, é necessário seguir esses passos:
- Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
- Em seguida, procure pelo serviço "Benefício por incapacidade"
- Solicite o agendamento da perícia médica
Após o pedido, o sistema marcará data, horário e local da perícia. No dia da avaliação, o segurado deve levar todos os documentos médicos que comprovem a doença.
Informações importantes antes de solicitar
De acordo com o governo federal, algumas regras podem influenciar a concessão do benefício:
- Doença já existente
Quem entra para a Previdência já com uma doença que geraria incapacidade não tem direito ao benefício, exceto quando ocorre agravamento.
- Fim do benefício
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser encerrada se:
- O segurado recuperar a capacidade de trabalho
- Retornar ao mercado de trabalho
- Falecimento
- Revisão periódica
Além disso, a lei determina que o aposentado passe por reavaliação médica a cada dos anos para confirmar se a incapacidade continua.
No entanto, alguns segurados são dispensados dessa revisão, como:
- Pessoas com 60 anos ou mais
- Segurados com 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos recebendo o benefício
- Beneficiários diagnosticados com HIV/AIDS
Adicional de 25% no valor da aposentadoria
Por fim, o aposentado pode receber um aumento de 25% no valor do benefício caso precise de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, como alimentação, locomoção ou cuidados pessoais.