Guia para solicitar: Como conseguir aposentar pelo INSS aos 55 anos

Mulher segurando notas de cem reais e logo do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)
Trabalhadoras rurais podem garantir aposentadoria do INSS aos 55 anos
A aposentadoria rural é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exercem atividade no campo. Diferente da aposentadoria urbana, essa modalidade permite redução na idade mínima, reconhecendo as condições mais duras de trabalho.
Na prática, mulheres podem solicitar o benefício a partir dos 55 anos, enquanto homens precisam ter pelo menos 60 anos, desde que comprovem no mínimo 180 meses de atividade rural.
A seguir, confira quem possuí direito, quais documentos podem ser exigidos e o passo a passo para pedir a aposentadoria.
Quem pode solicitar a aposentadoria rural do INSS?
De acordo com o governo federal, o benefício contempla diferentes categorias de segurados rurais, como:
- Segurado especial: agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista ou indígena que trabalha em regime de economia familiar
- Empregado rural: trabalhador com vínculo formal em propriedades rurais
- Trabalhador avulso rural: presta serviços no campo sem vínculo permanente
- Contribuinte individual rural: autônomos que exercem atividade rural e contribuem por conta própria
Todos esses trabalhadores podem ter redução da idade mínima, desde que o tempo de contribuição ou atividade tenha sido exercido exclusivamente no meio rural.
Regras especiais para segurado especial
Além disso, o segurado especial, como agricultores familiares e pescadores artesanais, pode solicitar a aposentadoria rural com idade reduzida se estiver:
- Exercendo atividade rural na data do pedido ou
- No período de manutenção da qualidade de segurado, quando ainda mantém o direito ao benefício mesmo sem estar trabalhando temporariamente
Ou seja, o trabalhador precisa comprovar que sua atividade principal sempre foi rural.
Quando entra a aposentadoria híbrida?
Nem todo o trabalhador consegue comprovar os 15 anos completos apenas no campo. Desse modo, existe a chamada aposentadoria híbrida.
Nessa modalidade, é possível somar períodos de trabalho rural e urbano para completar o tempo mínimo exigido.
Porém, nesse caso não há redução da idade mínima, que passa a seguir a regra aplicada aos trabalhadores urbanos:
- Mulheres: Idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição
- Homens: Idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição
Como pedir a aposentadoria rural pelo Meu INSS?
De acordo com o governo, atualmente, quase todo o processo é feito online, sem necessidade de ir até uma agência do INSS, exceto se o órgão solicitar documentos adicionais. Veja o passo a passo:
- Primeiramente, acesse o aplicativo Meu INSS
- Em seguida, clique em ‘Do que você precisa?’
- Digite ‘Aposentadoria por idade rural’
- Escolha o benefício indicado
- Siga as orientações e envie os documentos
Documentos necessários
Para analisar o pedido, o INSS pode exigir alguns documentos que comprovem identidade e atividade profissional.
- RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carnês de contribuição ao INSS
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Documentos que comprovem atividade rural
Como comprovar a atividade rural?
A forma de comprovação varia de acordo com o tipo de trabalhador, segundo informações do governo federal.
- Segurado especial
Com a legislação atual, muitos trabalhadores podem comprovar a atividade por meio de autodeclaração rural, informando o período de trabalho.
Esse documento pode ser preenchido diretamente no Meu INSS no momento do pedido ou até 30 dias depois. Entre os formulários disponíveis estão:
- Autodeclaração do segurado especial rural
- Autodeclaração do pescador artesanal
- Autodeclaração do extrativista vegetal ou seringueiro
Além disso, o INSS pode confirmar as informações por meio de cadastros públicos ou documentos adicionais.
- Trabalhadores indígenas
No entanto, em caso de indígenas, a comprovação da atividade rural pode ocorrer por meio da certificação emitida pela FUNAI ou pela CEAR.
- Empregado, avulso ou contribuinte individual
Esses trabalhadores precisam apresentar documentos próprios da categoria, como por exemplo:
- Contrato de trabalho
- Registros em carteira
- Comprovantes de prestação de serviço rural
- Notas ou registros ligados à atividade no campo