Idosos de 60, 70 e acima de 80 anos estão desobrigados de arcar com essa conta em 2026

Lei garante que idosos de 60, 70 e mais de 80 anos deixam de arcar com essa conta em 2026; Veja todos os detalhes

01/02/2026 às 15:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Conta - Idosos (Foto: Reprodução)

Lei garante que idosos de 60, 70 e mais de 80 anos deixam de arcar com essa conta em 2026

Idosos a partir de 60 anos passaram a ter a possibilidade de ficar desobrigados de pagar a conta de energia elétrica em 2026, conforme regras já em vigor no Brasil. A medida passou a valer em janeiro de 2026 e alcançou famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.

A mudança integrou a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, que o governo federal vinculou ao programa Luz do Povo. A nova política estabeleceu critérios claros e definiu limites de consumo para garantir a gratuidade parcial ou total da fatura mensal.

Ilustração contas e idoso (Fotos: Canva)

A legislação determinou que idosos com 60, 70 e acima de 80 anos, desde que cumpram os requisitos de renda, possam zerar o valor da energia consumida. A regra garantiu isenção total para o consumo mensal de até 80 kWh. O benefício alcançou famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

Além disso, o texto legal incluiu automaticamente idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, desde que atendam às exigências do programa. A lei entrou em vigor após a conversão da Medida Provisória nº 1.300 em norma definitiva ainda em 2025.

A lei elimina todos os valores da conta?

No entanto, a gratuidade não eliminou todos os valores da fatura. A conta de energia continua podendo trazer cobranças relacionadas a tributos e taxas locais. A legislação manteve a possibilidade de cobrança do ICMS e da taxa de iluminação pública, conforme regras estaduais e municipais.

Assim, mesmo com o consumo zerado, alguns idosos ainda podem visualizar valores residuais na conta mensal, dependendo da localidade.

  • A isenção aplica-se apenas ao consumo de energia elétrica.
  • Tributos estaduais e taxas municipais seguem regras próprias.

Para garantir o acesso ao benefício, o titular da conta precisou manter o cadastro atualizado no CadÚnico. O governo determinou que a inclusão ocorra de forma automática quando os dados estão corretos.

Ainda assim, especialistas recomendaram que o beneficiário confira se a conta está em seu nome. Caso o desconto não apareça, o consumidor pode procurar a distribuidora de energia ou os canais oficiais do governo federal.

Além da gratuidade integral para famílias mais vulneráveis, a nova legislação criou uma faixa intermediária de desconto. A partir de 2026, famílias com renda per capita entre meio e 1 salário mínimo passaram a ter redução na Conta de Desenvolvimento Energético. Esse desconto aplica-se ao consumo de até 120 kWh por mês.

Por fim, o governo federal informou que continuará monitorando os impactos da medida ao longo de 2026. Técnicos do setor energético avaliam o alcance do programa e o número de beneficiários atendidos.

A expectativa oficial aponta que mais idosos descubram o direito ao benefício nos próximos meses. A consolidação do programa Luz do Povo tende a modificar a relação de milhões de brasileiros com uma despesa considerada básica.

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