Além do novo RG: Idosos são obrigados a tirar +1 documento para não levarem multa por atitude comum
Uma regra de trânsito está pegando muitos motoristas, sobretudo idosos, de surpresa e gerando multas de R$ 293; Entenda o que está rolando.
Idosos precisam se preocupar com outra documentação além do CIN (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Uma regra de trânsito está pegando muitos motoristas, sobretudo idosos, de surpresa e gerando multas de R$ 293; Entenda o que está acontecendo e o que fazer
Em um cenário de digitalização crescente, o Brasil atinge um novo patamar de fiscalização no trânsito. Para os idosos com 60 anos ou mais, a atenção agora se divide entre o novo RG (CIN) e um documento que, embora invisível para muitos, tornou-se o fiel da balança entre um estacionamento tranquilo e uma multa pesada: a Credencial Digital (CDT).
Ou seja, além de se preocupar com o novo RG (CIN), os idosos agora são obrigados a tirar mais esse documento se não quiserem levar uma multa.
Com base em informações oficiais da regra, trazemos abaixo:
- Por que o RG não basta?
- O prejuízo no bolso e na carteira (CNH);
- A grande novidade para idosos;
- O fim da obrigatoriedade do papel no painel;
- Como emitir o documento pelo celular em 5 minutos.
Por que só o RG não protege você de multas?
Muitos condutores acreditam que, ao estacionar em uma vaga para idosos, basta mostrar o documento de identidade caso um agente de trânsito apareça.
No entanto, a Resolução Contran nº 965/2022 é taxativa:
- A credencial é o único documento que comprova o direito ao uso daquelas áreas.
Além disso, a credencial deve ser emitida independentemente da idade aparente. Ela também é vinculada ao beneficiário, não ao veículo, permitindo que o idoso a utilize mesmo quando estiver como passageiro em outro carro.
- Vale para quais lugares? A regra vale para vias públicas, mas também para shoppings, hospitais e supermercados. A ausência do documento nesses locais também gera autuação.
Uma multa que dói no bolso
Estacionar em vaga reservada sem a credencial (ou com ela vencida) é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Multa: O valor atualizado é de R$ 293,47;
- Pontuação: Adição de 7 pontos na CNH;
- Medida administrativa: O veículo pode ser removido pelo guincho, mesmo que a vaga esteja livre e não atrapalhe o fluxo.
Mudança histórica: Diferente de anos anteriores, a credencial digital agora pode ter caráter vitalício para idosos, eliminando a necessidade de renovação a cada cinco anos, conforme as novas diretrizes de desburocratização do Governo Federal.
A revolução da Credencial Digital (CDT)
Desde o final de 2024, a emissão física tornou-se secundária. A prioridade é o formato digital, acessado diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT):
- Vinculação à placa: O motorista pode vincular a credencial à placa do veículo que está utilizando. Isso permite que a fiscalização seja feita de forma eletrônica: o agente consulta a placa e o sistema informa que aquele veículo está autorizado, dispensando o papel no painel;
- Validade nacional: O documento emitido digitalmente é aceito em todo o território brasileiro, sem necessidade de validações municipais adicionais.
Como emitir a Carteira Digital de Trânsito pela internet?
Se você tem 60 anos ou mais e ainda não possui o documento, siga este roteiro:
- Acesse a Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e iOS);
- Vá na aba “Condutor” e selecione “Credencial de Estacionamento”;
- Clique em “Emitir Credencial de Idoso”;
- O sistema cruzará seus dados com o Renach e emitirá o documento instantaneamente.
- Se o seu município ainda não utiliza fiscalização 100% por placa, você pode imprimir o PDF em papel A4 e deixá-lo no painel do carro.
MAS ATENÇÃO!
A credencial é pessoal e intransferível. Emprestar o documento para filhos ou netos utilizarem a vaga sem a sua presença no veículo é fraude, passível de suspensão do benefício e responsabilidade criminal.
Mas, para saber mais informações sobre regras de trânsito e demais documentações, clique aqui*.
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