Idosos 60+ com esses requisitos tem direito a isenção de 100% na conta de luz

Descubra as regras para idosos com 60 anos ou mais garantirem até 100% de isenção na conta de luz pelo CadÚnico e Tarifa Social de Energia.

17/06/2026 às 22:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Idoso - Conta de luz (Foto: Reprodução)

Descubra as regras para idosos com 60 anos ou mais garantirem até 100% de isenção na conta de luz pelo CadÚnico e Tarifa Social de Energia.

A conta de luz é uma das despesas fixas que mais pesam no orçamento de muitas famílias brasileiras. Para idosos, especialmente aqueles que vivem apenas com aposentadoria ou benefício social, qualquer economia faz diferença no fim do mês.

Por isso, programas criados pelo governo vêm chamando atenção por oferecer descontos importantes na energia elétrica, que em alguns casos podem até zerar o valor da fatura. Em 2026, por exemplo, idosos podem garantir a gratuidade na conta de luz.

Para quem não sabe, estamos falando sobre a Lei n.º 15.235/2025. A norma acabou ampliando o benefício para idosos com 60 anos ou mais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), permitindo isenção total da tarifa para consumo mensal de até 80 kWh.

Conta de luz / Idoso – Fotos: Internet

Vale lembrar ainda que os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito à Tarifa Social, independentemente da renda familiar, desde que estejam com o cadastro regularizado junto à distribuidora.

Além desses casos, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, bem como famílias quilombolas e indígenas, também possuem direito a isenção na conta total na conta de luz em 2026.

Para os idosos, essa isenção representa uma proteção fundamental, garantindo que recursos financeiros antes destinados à energia possam ser redirecionados para saúde e alimentação. Ou seja, uma grande vitória, pois traz um alívio nas contas.

Como solicitar a isenção na conta de luz?

Na maioria dos casos, o benefício é aplicado automaticamente após o cruzamento de dados entre o Governo Federal e as distribuidoras de energia. Se não for aplicado automaticamente ou se você precisar alterar a titularidade da conta, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou entre em contato diretamente com a sua concessionária de energia.

Ilustração dívidas e conta de luz (Fotos: Canva)

É possível perder o benefício?

O benefício pode ser suspenso caso a situação cadastral da família deixe de atender aos critérios exigidos pela legislação vigente. Essa suspensão ocorre com base nos procedimentos de repercussão cadastral definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela ANEEL.

Entre os motivos mais comuns para o cancelamento do benefício estão o descumprimento dos requisitos de renda, a ausência de atualização cadastral no CadÚnico dentro do prazo de até dois anos ou a exclusão do cadastro por parte do Governo Federal. Para ter direito, precisa estar em conformidade com as regras.

Governo isenta idosos de mais um pagamento – Montagem/TV FOCO

Qual é a importância de manter o CadÚnico atualizado?

Apesar de o desconto ser automático, existe uma “armadilha” que pode suspender o benefício: a desatualização cadastral. Para que a distribuidora de energia aplique o desconto, o endereço registrado no cadastro do BPC/LOAS deve ser o mesmo em que o idoso reside e onde a conta de luz está instalada.

Em 2026, a recomendação é que o beneficiário verifique anualmente seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e informe qualquer mudança de residência ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para evitar o cancelamento da tarifa diferenciada.

Por fim, confira mais notícias sobre contas clicando aqui.

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