Uma lista de motorista tem direito a isenção no pagamento do IPVA em 2026. Quer saber se você aparece no meio? Confira agora mesmo.
O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é tido como uma grande preocupação aos motoristas. Vale mencionar que, o preço varia conforme o tipo de veículo. Mas, existem algumas formas de se conquistar a isenção desse temido imposto.
Aliás, é sobre este assunto que trataremos nessa matéria. Conforme o portal Terra Brasil Notícias, para usufruir da isenção do IPVA, é preciso se enquadrar em algumas características especiais. Inclusive, os donos de veículos mais antigos também estão livres do pagamento do imposto.
Vale lembrar que tudo isso se deve a Emenda Constitucional 137, promulgada em 9 de dezembro do ano passado, que garante uma isenção nacional do IPVA por idade dos veículos. Conforme a Constituição Federal, nenhum veículo acima de 20 pode ser tributado no imposto.
Mas, antes da emenda, a regra variava de estado para estado. Alguns isentavam após 10, 15 ou 20 anos, e outros não tinham isenção por idade. Agora Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins são obrigados isentar veículos com duas décadas de fabricação.
Segundo informações da CNN Brasil, a medida alcança carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Vale lembrar que apesar do limite de 20 anos para cobrança, alguns estados concedem o benefício por idade ainda mais cedo.
Isenção do IPVA 2026
| Estado | Regra de isenção de IPVA | Veículos isentos em 2026 (ano de fabricação) |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Alagoas (AL) | 20 anos ou mais | até 2000 |
| Amapá (AP) | 10 anos ou mais | até 2016 |
| Amazonas (AM) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Bahia (BA) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Ceará (CE) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Distrito Federal (DF) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Espírito Santo (ES) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Goiás (GO) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Maranhão (MA) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Mato Grosso (MT) | 18 anos ou mais | até 2008 |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Minas Gerais (MG) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Pará (PA) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Paraíba (PB) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Paraná (PR) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Pernambuco (PE) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Piauí (PI) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Rio Grande do Norte (RN) | 10 anos ou mais | até 2016 |
| Rio Grande do Sul (RS) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Rondônia (RO) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Roraima (RR) | 10 anos ou mais | até 2016 |
| Santa Catarina (SC) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| São Paulo (SP) | 20 anos ou mais | até 2006 |
| Sergipe (SE) | 15 anos ou mais | até 2011 |
| Tocantins (TO) | 20 anos ou mais | até 2006 |
Isenção de IPVA para PCD
Desde 1995, a isenção para PCD vem sendo garantida por lei, e em 2021 acabou sendo alterada para prorrogar a dispensa até 2026. Para poder utilizar o benefício, o portador da deficiência deve apresentar um laudo médico.
Em casos de pacientes com deficiências mentais, o exame cabe ao psiquiatra. Para deficientes físicos, o exame deve acontecer por um especialista específico, de acordo com a deficiência.
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