INSS reconhece três situações que permitem ao trabalhador se aposentar antes de completar 60 anos
As regras do Instituto Nacional do Seguro Social permitem que alguns segurados obtenham aposentadoria antes da idade exigida na regra geral. Em 2026, pessoas com deficiência, trabalhadoras rurais e segurados considerados permanentemente incapazes podem acessar benefícios em condições específicas.
Na aposentadoria urbana programada, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Entretanto, modalidades específicas estabelecem critérios diferentes, levando em consideração deficiência, atividade rural ou incapacidade permanente para o trabalho.
Pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade permite que mulheres se aposentem aos 55 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 60 anos. Além disso, o segurado precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

A deficiência precisa passar por avaliação médica e social do INSS. O órgão analisa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação também considera os efeitos dessas condições na participação social do segurado.
Além disso, existe uma modalidade por tempo de contribuição que pode permitir aposentadoria antes dos 60 anos. Nesse caso, o período exigido varia conforme o grau da deficiência. Mulheres precisam de 20 anos para deficiência grave, 24 para moderada e 28 para leve. Homens precisam de 25, 29 ou 33 anos, respectivamente.
Trabalhadora rural
A aposentadoria por idade rural também estabelece uma idade mínima inferior à regra urbana. Mulheres podem solicitar o benefício aos 55 anos, enquanto homens precisam completar 60 anos.
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Para conseguir o benefício, o trabalhador deve comprovar pelo menos 180 meses de atividade rural. A regra alcança segurados especiais, empregados rurais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que atendam às exigências.
No caso do segurado especial, como agricultor familiar e pescador artesanal, existem critérios específicos relacionados à atividade rural. Quem não consegue comprovar exclusivamente o período rural pode utilizar regras que permitem combinar períodos urbanos e rurais, mas a idade exigida muda.
Incapacidade permanente
A terceira possibilidade não estabelece idade mínima. A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, após avaliação da Perícia Médica Federal, seja considerado incapaz para trabalhar e não possa ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência.

Em regra, o segurado precisa cumprir 12 contribuições mensais. Contudo, o INSS dispensa a carência em situações como acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças previstas na legislação.
Portanto, idade inferior a 60 anos não significa, por si só, direito à aposentadoria. Cada modalidade exige comprovação específica e análise dos requisitos previdenciários. Os pedidos podem ser iniciados pelo Meu INSS, conforme o benefício solicitado.
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Autor(a):
Wellington Silva
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