Sem idade mínima? Entenda o projeto de lei que pode liberar aposentadoria especial do INSS para esses trabalhadores

Entenda o andamento do projeto de lei que visa garantir aposentadoria especial para vigilantes e seguranças sem idade mínima.

30/09/2026 08:00

4 min

Ilustração de homem idosos em dúvida/profissões/ INSS (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/INSS/Lennita)
Ilustração de homem idosos em dúvida/profissões/ INSS (Foto Repr...
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Câmara dos Deputados aprova regime de urgência e acelera a tramitação de proposta que reestrutura regras e tenta derrubar exigências fixadas pelo STF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrenta um novo capítulo de debates previdenciários com o avanço de discussões legislativas cruciais no Congresso.

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Agora, a aprovação do regime de urgência na Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 reacendeu o debate sobre a concessão de aposentadoria especial para vigilantes e seguranças.

De acordo com o portal Extra, a proposta prevê a eliminação da idade mínima exigida pela legislação previdenciária atual. O que desafia o entendimento mais restritivo que havia sido estabelecido recentemente pelo Poder Judiciário.

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Aceleração do PLP 42/2023

A aprovação do requerimento de urgência em 12 de agosto de 2026 confere à proposta um rito de tramitação acelerado.

Com a medida, o texto ganha o direito de ser submetido a voto diretamente no plenário da Casa Legislativa, dispensando a análise sequencial em comissões temáticas remanescentes que ainda precisavam avaliar a matéria.

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O escopo do projeto inclui explicitamente as ocupações marcadas pela periculosidade no rol das atividades aptas ao benefício especial.

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O texto estende o direito previdenciário a profissionais da segurança privada, vigilantes patrimoniais e trabalhadores dedicados ao transporte de valores.

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O impacto de R$ 154 bilhões e a resistência no STF

Mas a rápida movimentação no parlamento contrasta com a jurisprudência fixada pela mais alta corte de justiça do país.

Em julgamento concluído em fevereiro de 2026, sob o rito do Tema 1.209 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 4 contra a concessão de aposentadoria especial automática para vigilantes e seguranças.

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A tese fixada estabeleceu que a função, independentemente do porte ou uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial apenas com base no risco ou periculosidade da profissão.

Prevaleceu no tribunal o voto contrário ao benefício, conduzido pelos ministros:

  • Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin;
  • Luiz Fux;
  • Dias Toffoli;
  • André Mendonça;
  • Gilmar Mendes.

Durante as discussões judiciais no plenário virtual, a autarquia previdenciária apresentou relatórios apontando que o enquadramento generalizado da regra geraria um impacto financeiro estimado em até R$ 154 bilhões aos cofres públicos num horizonte de 35 anos.

Fim da idade mínima e novas contagens

Conforme mencionamos, o ponto de maior debate técnico do PLP 42/2023 reside na revogação da idade mínima obrigatória para as modalidades de aposentadoria especial.

Esse critério rígido havia sido instituído pela Emenda Constitucional da Reforma da Previdência de 2019.

Adicionalmente, o projeto desenha novos parâmetros para o cômputo do tempo de serviço sob condições adversas.

A medida visa flexibilizar e assegurar mecanismos diferenciados de contagem para o trabalhador que realizou atividades de risco, permitindo o aproveitamento do período proporcional.

Mesmo que ele não complete integralmente o tempo total regulamentar exigido pela regra tradicional do benefício.

O que falta para o PLP 42/2023 virar lei?

Para que o projeto de lei complementar saia do papel e passe a integrar o ordenamento jurídico nacional, o texto precisa vencer as seguintes etapas constitucionais no processo legislativo:

  • Aprovação no plenário da Câmara: Beneficiada pelo regime de urgência, a proposta precisa ser pautada e obter votos favoráveis da maioria dos deputados federais presentes na sessão de votação;
  • Análise e votação no Senado Federal: Caso seja aprovado na primeira Casa, o texto segue para o Senado, onde passará por comissões temáticas e votação em plenário. Se sofrer modificações substanciais pelos senadores, a matéria obrigatoriamente retorna para nova apreciação dos deputados;
  • Sanção presidencial: Uma vez aprovada sem divergências definitivas pelas duas casas do Congresso Nacional, a proposta segue para o Poder Executivo. Cabe ao Presidente da República sancionar o texto para publicação oficial ou aplicar vetos parciais ou totais aos trechos aprovados.

Mas, para saber mais informações sobre a autarquia, entre outras regras, clique aqui.*

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.