O INSS tem como principal benefício a aposentadoria, mas há outros serviços dentro do programa, que atende milhares de pessoas
A aposentadoria é um dos serviços mais lembrados dentro do INSS, até porque é o que mais atende em quantidade de pessoas.
Porém há outros cinco benefícios dentro do programa, que também tem muita gente que recebe, ao menos o valor de um salário mínimo.
De acordo com o portal do Governo, o INSS conta com muitos outros benefícios que vão além da aposentadoria. Esta que já tem uma grande variedade, como idade, contribuição, invalidez, dentre outras.
Mas além dela também possui os auxílios, e o primeiro deles e mais conhecido é o auxílio-doença. Este válido ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias.
Para recebê-lo, a pessoa precisa ter uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição prévios à incapacidade. Se for algo permanente, já entra na aposentadoria por invalidez, mas somente com laudo médico.
Já o auxílio-acidente, como o próprio nome diz, é em caso de acidente de qualquer espécie, principalmente no momento do trabalho.
Ele se aplica quando o trabalhador fica com alguma sequela permanente que traga uma redução em uma capacidade de exercer a função.

Auxílio-inclusão e auxílio-reclusão
O auxílio-inclusão é para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência que querem ingressar no mercado de trabalho.
A doença precisa ter grau moderado ou grave, a pessoa fazer parte do BPC e o salário remunerado de apenas dois salários mínimos.
Encerrando os auxílios, há o auxílio-reclusão, pago aos dependentes da pessoa que está cumprindo pena de reclusão, em regime fechado.
Para isso, o segurado deve ter contribuído nos últimos 24 meses antes da prisão e ter baixa renda, confirmada pelo cadastro no CadÚnico.
Pensão por morte e salário-maternidade
A pensão por morte é dada aos familiares do colaborador, que faleceu ou teve a sua morte declarada judicialmente.
Para receber precisam se cumprir outros dois critérios, além da morte declarada, que são a qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente do falecido. O valor e o tempo de pagamento é variável.
Por fim, o salário-maternidade pago à segurada que deu a luz, adote ou tenha sofrido aborto espontâneo, se afastando das atividades.
Esse benefício é pago por até 120 dias e além disso as mulheres ficam livres do risco de demissão em seus serviços.
