Brasileiros em determinada situação podem receber benefício do INSS tendo o valor cheio da aposentadoria, mas uma regra chama atenção

Primeiramente, muita gente ainda desconhece uma regra importante da pensão por morte do INSS. Em alguns casos, os dependentes podem receber o benefício com valor cheio da aposentadoria do segurado falecido.

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Além disso, essa possibilidade foge da regra geral aplicada após a Reforma da Previdência. Hoje, o cálculo costuma começar em 50% do valor base, com acréscimo de 10% por dependente.

No entanto, existe uma exceção prevista nas normas do GOV.BR. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão pode chegar a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que ele teria direito na data do óbito.

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Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Em primeiro lugar, a pensão por morte atende os dependentes do segurado do INSS que faleceu. Isso vale para quem já era aposentado e também para quem ainda não recebia aposentadoria.

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Segundo a lei, os dependentes são divididos em classes. Na primeira estão cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos não emancipados, além de filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Depois aparecem os pais. Em seguida, entram os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que tenham invalidez ou deficiência.

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Além disso, a existência de dependentes da primeira classe exclui o direito das classes seguintes. Ou seja, se houver esposa e filhos habilitados, os pais não recebem o benefício.

Qual situação garante o valor cheio da aposentadoria na pensão por morte?

Sobretudo, o ponto mais importante está na exceção prevista pela regra. Quando o segurado deixa dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo muda.

Nessa situação, a pensão por morte pode ser paga com 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia. A mesma lógica vale para a aposentadoria a que ele teria direito na data do falecimento.

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De acordo com o GOV.BR, essa regra vale até o limite máximo do teto do RGPS. Por isso, esse grupo pode receber uma quantia maior do que a prevista na fórmula geral.

Como funciona o cálculo normal da pensão por morte após a reforma?

Atualmente, para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o cálculo mudou. O INSS passou a aplicar uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria.

Além disso, o órgão acrescenta 10% por dependente. O percentual total pode chegar ao máximo de 100%.

Na prática, um único dependente recebe 60% do valor base. Já dois dependentes recebem 70%. O percentual sobe conforme o número de beneficiários.

Antes da reforma, o cenário era diferente. Naquela época, a renda mensal inicial da pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.

Quais requisitos o INSS exige para liberar a pensão por morte?

Basicamente, o INSS analisa três pontos principais. O primeiro é a comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado.

Depois, o instituto verifica a chamada qualidade de segurado. Isso significa confirmar se o falecido ainda mantinha vínculo com a Previdência Social no momento da morte.

Por fim, o órgão analisa se existem dependentes habilitados. No caso de cônjuge, companheiro e filhos, a dependência econômica é presumida. Já pais e irmãos precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

Como pedir a pensão por morte e quando o INSS paga o valor integral?

Por fim, o pedido pode ser feito pelo site do Meu INSS, pelo aplicativo ou pela Central 135. O requerente também pode buscar uma agência do instituto.

Para solicitar, é necessário apresentar certidão de óbito, documento de identificação e provas da condição de dependente. Em casos de união estável, o INSS costuma exigir documentos que comprovem a relação.

Além disso, o prazo faz diferença no pagamento retroativo. Filhos menores de 16 anos precisam pedir o benefício em até 180 dias após o óbito. Já os demais dependentes têm prazo de 90 dias.

O valor integral hoje é pago, em regra, quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

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