INSS emite comunicado essencial para quem planeja se aposentar em 2025 e destaca mudanças que exigem atenção imediata dos segurados
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, trouxe novos limites para aposentadoria do INSS e entrou em vigor mês a mês, com mudanças previstas até 2031.
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Contudo, as novas regras definem que, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres devem cumprir mínimo de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Fique conosco para entender como essas regras afetam o seu caminho até a aposentadoria.
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Mudança na idade do INSS
O texto ressalta que ainda existem cinco modelos de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, com ajustes para cada faixa de segurados.
No entanto, a meta é suavizar a transição entre o sistema antigo e o atual, evitando mudanças abruptas para quem já contribuía.
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Portanto, essas regras evoluem anualmente, com o objetivo de alcançar definitivamente, até 2031, as idades e tempos fixos de 62 anos por mulheres e 65 por homens.
Mudanças nas regras
Dos cinco caminhos de transição, dois deles mantêm regras fixas para quem já tinha 28 anos e um dia de contribuição em novembro de 2019.
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A primeira segue o modelo de pedágio de 50% do tempo que faltava, sem exigir idade mínima, enquanto a segunda impõe pedágio de 100%, sendo que a idade mínima fixa permanece em 57 e 60 anos, respectivamente, para mulheres e homens.
Outras modalidades
Outras três modalidades combinam idade, tempo de contribuição e pedágio variável. Entre elas, a regra de pontos soma idade e tempo de contribuição, exigindo 92 pontos para mulheres e 102 para homens em 2025.
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Já a transição com idade mínima progressiva solicita a cada ano mais seis meses, até alcançar os limites fixos de 62 e 65 anos, junto a um mínimo de 30 e 35 anos de contribuição.
Regras em vigor:
- Regra dos pontos: mulheres – 30 anos contribuição + 92 pontos; homens – 35 anos contribuição + 102 pontos (em 2025)
- Idade mínima + contribuição: mulheres – 59 anos; homens – 64 anos (em 2025), com aumento de 6 meses por ano até 2031
- Pedágio de 50%: acréscimo de metade do tempo faltante em 13/11/2019, sem exigência de idade mínima
- Pedágio de 100%: idade mínima de 57 (mulheres) e 60 (homens) mais tempo duplo do que faltava na mesma data
As mudanças podem mudar o valor do benéfico do INSS?
O INSS destaca que essas alterações podem impactar tanto a data de concessão quanto o valor do benefício, por isso recomenda a utilização da ferramenta “Simular Aposentadoria” no aplicativo ou site Meu INSS.
Além disso, a simulação permite verificar, de forma personalizada, qual regra gera melhor resultado. Mas atenção: o resultado da simulação depende da qualidade dos dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Conclusão
Por fim, com planejamento e atenção aos prazos, os segurados podem escolher a opção mais vantajosa e evitar surpresas no futuro.
Além disso, acompanhar as mudanças e manter os registros atualizados são passos essenciais para garantir uma transição segura rumo à aposentadoria.