Regras mais rígidas: INSS confirma tempo maior de idade mínima a essa lista em 2026

Mudanças na aposentadoria do INSS para quem contribuía antes da Reforma (Foto: Divulgação)
Em 2026, algumas regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão mais rígidas para essa lista de segurados
Quem vai se aposentar ou deseja isso nesse ano, precisa saber algumas regras do INSS que ficaram mais rígidas. Primeiro, vale destacar que a regra geral segue a mesma para quem vai se aposentar por idade e tempo de contribuição.
Homens precisam ter 65 anos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter 62 anos e 30 anos de contribuição. Essa é a regra básica após reforma de 2019, e seguirá a mesma.
Mas, para quem vai se aposentar pela regra de transição, precisa se atentar as mudanças. Conforme informações de uma reportagem do Jornal Nacional, aumentou o tempo nesse modelo.
O que é a regra de transição do INSS?
Primeiramente, vale destacar que essa regra de transição foi imposta para ser justo com quem estava próximo de se aposentar na época da reforma. Estabeleceram que a idade iria subir gradualmente.
Em resumo, criou-se um parâmetro para a idade mínima subir de 6 em 6 meses até bater os 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Em 2026 mais 6 meses foram acrescentados.
Agora, quem faz parte dessa transição precisa 59 anos e seis meses de idade se for mulher e 64 anos e seis meses se for homem. Mas, vale destacar que o tempo de contribuição seguirá o mesmo.
Além disso, outra regra que também teve mudança esse ano é a dos pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, ocorre o aumento de um ponto por ano.
Em 2026 passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição segue o mesmo. Sendo assim, essas são as principais mudanças que merecem atenção.
Como era as regras antes da reforma de 2019?
As regras eram mais brandas que a nova regra. Por exemplo:
Aposentadoria por Idade:
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (ou 180 meses de carência).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Mulher: 30 anos de contribuição.
- Homem: 35 anos de contribuição.
- Não exigia idade mínima, apenas o tempo de contribuição.
Regra dos Pontos (85/95):
- Somatório da idade + tempo de contribuição.
- Mulher: 85 pontos.
- Homem: 95 pontos.
Sendo assim, a aposentadoria ficou um pouco mais difícil após a reforma.
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