Nova lei: Decreto do INSS garante mais uma vitória e saque de R$ 1621 para milhares
INSS garante nova vitória com decreto em vigor e libera saque de R$ 1.621 para milhares de beneficiários em todo o país
Saque - INSS (Foto: Reprodução)
INSS garante nova vitória com decreto em vigor e libera saque de R$ 1.621 para milhares de beneficiários em todo o país
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido pela sigla INSS, publicou uma nova regulamentação que amplia a proteção social para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio. A medida representa um avanço importante dentro da assistência oferecida pelo governo federal e estabelece regras claras para a concessão de uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes das vítimas.
Com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961, o benefício passou a contar com procedimentos definidos para solicitação, análise e pagamento. A decisão busca garantir apoio financeiro para menores que ficaram em situação de vulnerabilidade após um dos crimes mais graves previstos na legislação brasileira.
Na prática, o decreto permite que milhares de famílias tenham acesso a um auxílio mensal equivalente ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621 em 2026, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela norma.
A regulamentação publicada pelo INSS também trouxe mais segurança jurídica para quem precisa solicitar o benefício. Antes disso, a Lei nº 14.717, sancionada em 2023, já havia criado o direito à pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. No entanto, ainda existiam dúvidas sobre a forma de concessão, os documentos exigidos e os critérios utilizados na análise dos pedidos.
Com as novas regras, o órgão detalhou quem pode receber os valores, como deve ocorrer a comprovação da situação e quais são os mecanismos de controle para evitar irregularidades. O objetivo central da medida consiste em assegurar condições mínimas de sobrevivência para crianças e adolescentes que enfrentam não apenas a perda da mãe, mas também dificuldades financeiras provocadas pelo crime.
De acordo com o INSS, terão direito ao benefício os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A regra também contempla enteados, tutelados, menores sob guarda e crianças acolhidas pelo Estado, desde que exista comprovação de dependência econômica em relação à vítima.
Além disso, a portaria determinou que os filhos e dependentes de mulheres transgênero também podem receber a pensão quando o caso for reconhecido legalmente como feminicídio. A inclusão foi considerada um passo importante para ampliar a cobertura da proteção social prevista pela legislação.
Outro requisito obrigatório envolve a renda familiar. A norma estabelece que a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo recebe o nome de renda familiar per capita. Em termos simples, o valor total recebido por todos os moradores da residência é dividido pela quantidade de pessoas que vivem no local. Caso o resultado fique dentro do limite determinado pela lei, o requisito econômico poderá ser atendido.
Por falar nos critérios sociais, a inscrição no CadÚnico também aparece entre as exigências para a concessão da pensão. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, reúne informações sobre famílias de baixa renda em todo o país. É por meio desse sistema que diversos benefícios sociais realizam a análise da situação econômica dos cidadãos.
Quem ainda não possui cadastro pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, do município para fazer a inscrição ou atualizar os dados.
A solicitação da pensão especial pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal oficial do serviço na internet ou por meio do telefone 135. O responsável legal pela criança ou adolescente deverá apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, além do comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico.
Também será necessário apresentar documentação que demonstre a ligação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decisão judicial ou prisão preventiva relacionada ao caso.
As regras publicadas pelo INSS também criaram mecanismos para impedir que pessoas envolvidas no crime tenham qualquer acesso ao benefício. A portaria proíbe que autores, coautores ou participantes do feminicídio representem os menores perante o órgão para solicitar ou administrar os valores da pensão. Nos casos em que a criança esteja acolhida em instituições de proteção, o dirigente responsável poderá atuar como representante legal durante o processo de requerimento.
Outro ponto importante envolve o início dos pagamentos. Segundo a regulamentação, a pensão será devida a partir da data em que o pedido for apresentado ao INSS. A regra vale inclusive para crimes ocorridos antes da publicação da portaria, desde que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.
O benefício também pode ser concedido de forma provisória quando existirem indícios consistentes de que houve feminicídio, mesmo antes da conclusão definitiva do julgamento. Caso a Justiça determine posteriormente que não ocorreu feminicídio, os pagamentos poderão ser suspensos. Ainda assim, os beneficiários não precisarão devolver os valores já recebidos, salvo situações comprovadas de má-fé.
A legislação ainda prevê que o benefício será dividido igualmente quando existir mais de um dependente com direito ao recebimento. Se um dos beneficiários perder a condição para receber a pensão, a sua parte será redistribuída entre os demais dependentes habilitados. O pagamento individual será encerrado quando o jovem completar 18 anos. Além disso, quem já possuía 18 anos ou mais quando a lei entrou em vigor não poderá ser incluído como beneficiário da pensão especial.
A publicação da nova regulamentação foi recebida como mais um avanço na tentativa de reduzir os impactos sociais provocados pelo feminicídio. Embora o benefício não elimine as consequências emocionais da perda, a medida busca garantir condições mínimas para que crianças e adolescentes tenham acesso a alimentação, moradia e necessidades básicas durante um período extremamente delicado de suas vidas.
Com regras mais claras e procedimentos definidos, o INSS passa a oferecer um caminho mais objetivo para que essas famílias consigam acessar um direito já previsto em lei e que agora conta com regulamentação oficial para sua aplicação em todo o país.
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