Banco do Brasil, CAIXA e mais: Descubra as novas regras para saque de recurso e o que isso muda na rotina dos idosos do INSS

O mercado de crédito para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma reestruturação profunda. Em uma ação conjunta que acaba envolvendo, indiretamente, grandes instituições financeiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, agora o processo de concessão de empréstimos consignados sofreu modificações para elevar os padrões de segurança jurídica e combater a ação de organizações criminosas especializadas em fraudes financeiras contra idosos.

Continua depois da publicidade

As novas diretrizes alteram desde os mecanismos de autenticação dos contratos desse recurso, o qual costuma ser bem solicitado, até os prazos de financiamento e carência para o início dos pagamentos mensais em folha.

Ilustrações logo do INSS e idosa olhando o celular (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustrações logo do INSS e idosa olhando o celular (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco / GMN)

Vinculadas diretamente à Medida Provisória nº 1.355/2026 e à Lei nº 15.327/2026, as mudanças impõem o uso de ferramentas digitais.

Continua depois da publicidade

Vale destacar que essas mudanças foram impulsionadas pelos descontos indevidos feitos nas contas de milhares de idosos segurados pelo INSS – Conforme podem ver por aqui*.

Abaixo, com base em informações oficiais da autarquia, detalhamos as novas exigências de biometria facial, os prazos de pagamento ampliados e as novas regras para a composição das parcelas no benefício previdenciário.

Obrigatoriedade da biometria facial e o fim dos contratos por telefone

A principal alteração operacional introduzida pela nova legislação federal é a exigência da chamada anuência biométrica.

Continua depois da publicidade

A partir de agora, para que o empréstimo solicitado junto ao banco seja efetivado, o segurado deve obrigatoriamente realizar a validação por biometria facial por meio do aplicativo ou do site oficial Meu INSS.

INSS confirma aumento (Foto: Divulgação)
App Meu INSS – (Foto: Reprodução/GOV)

O procedimento segue uma recomendação técnica do Tribunal de Contas da União e funciona de forma unificada:

  • Status de pendência no processamento: Após o idoso solicitar o crédito na instituição bancária de sua preferência, a proposta é transmitida ao sistema previdenciário e fica registrada como pendente de confirmação;
  • Prazo de corte de cinco dias úteis: O beneficiário dispõe de até cinco dias corridos para acessar a plataforma do Governo Federal e realizar o devido reconhecimento facial utilizando a câmera do próprio celular;

Caso a validação não ocorra dentro desse intervalo de tempo, o contrato é cancelado automaticamente pelo sistema de segurança.

Continua depois da publicidade

A medida visa extinguir os canais mais explorados por golpistas para a abertura de contas e saques indevidos em nome de idosos.

Como ficou o prazo de parcelamento e carência do consignado pelo INSS?

Além dos reforços na segurança digital, as novas regras vigentes em 2026 trazem condições financeiras diferenciadas para os tomadores de crédito, oferecendo maior fôlego para o orçamento doméstico do cidadão.

O limite máximo para a quitação dos contratos de empréstimo consignado foi ampliado para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos de financiamento, superando o teto anterior, que era fixado em noventa e seis meses.

O normativo também regulamenta um período de carência flexível e vantajoso.

O aposentado ou pensionista do sistema previdenciário poderá contratar o serviço financeiro e usufruir de um prazo de até três meses antes que o primeiro desconto em folha seja efetivamente realizado pela autarquia.

Essas flexibilizações buscam diluir o impacto financeiro das parcelas no benefício mensal e estão diretamente alinhadas ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido popularmente como o Novo Desenrola Brasil, cujo foco técnico é o combate ao superendividamento.

A margem consignável atualizada garante que o idoso mantenha sua subsistência sem comprometer a renda familiar com juros abusivos de linhas de crédito tradicionais.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas,  clique aqui*.