INSS: Nova regra determina 30 dias para liberação a partir de R$1621 na conta de lista

INSS libera benefício para mais um grupo (Foto Reprodução/Montagem/INSS/Tv Foco/Canva/GMN/Lennita)
Nova Lei 15.415 obriga INSS a pagar auxílio a grupo de trabalhadoras em 30 dias ou liberar o dinheiro de forma automática; Entenda
E uma nova regra sancionada pelo governo federal determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo máximo de 30 dias para liberar o salário-maternidade, cujo valor é a partir de um salário mínimo vigente (R$1.621), após o pedido.
A medida garante rapidez na renda de 120 dias para seguradas em casos de parto ou adoção e traz uma trava de segurança inédita:
- Caso o órgão atrase a análise, a concessão do benefício será feita de forma automática na conta da mãe.
A Lei 15.415/2026 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e reduz o tempo médio de espera, que antes passava dos 45 dias sem nenhuma punição ao instituto pelo descumprimento do prazo.
Abaixo, com base em informações oficiais do Senado, detalhamos como funciona a nova regra, quais categorias têm direito ao benefício e como fica a fiscalização após a liberação automática.

O que realmente mudou?
Conforme destacado acima, a Lei 15.415, sancionada sem vetos, determina que o INSS tem o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do requerimento, para analisar e efetuar o pagamento do salário-maternidade.
Até então, o órgão levava em média 45 dias para concluir o processo, e não havia nenhuma punição ou consequência legal caso o tempo de espera fosse ainda maior.
Com a nova legislação, se o instituto não cumprir o prazo de um mês, o benefício será concedido automaticamente pelo sistema, garantindo que a mãe não fique sem renda durante o período de licença.
Quem tem direito ao pagamento direto do salário-maternidade pelo INSS?
A nova regra dos 30 dias não altera o pagamento de mães que trabalham com carteira assinada em empresas privadas tradicionais, já que, nesses casos, o salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador (que depois se compensa com a Previdência).
A lei beneficia exclusivamente as mulheres que recebem o dinheiro diretamente das contas do INSS. São elas:
- Empregadas domésticas (com contrato ativo);
- Contribuintes individuais, o que inclui as Microempreendedoras Individuais (MEIs) e profissionais autônomas;
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, extrativistas, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais;
- Trabalhadoras avulsas (que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício fixo);
- Mães desempregadas, desde que ainda estejam dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantêm a qualidade de segurada do INSS após perder o emprego).
Lembrando que o valor pago varia entre o piso nacional (salário-mínimo vigente) e a remuneração integral da segurada, respeitando o teto da Previdência.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento/adoção.
Como fica a fiscalização após a concessão automática do salário-maternidade?
Uma dúvida comum sobre a nova regra é se a liberação automática impede o INSS de fiscalizar possíveis fraudes.
A resposta é não. Mesmo que o prazo de 30 dias estoure e o sistema libere o dinheiro automaticamente para proteger a mãe, o órgão continuará fazendo a auditoria do processo posteriormente.
Após a análise tardia dos documentos, o INSS adotará uma das três seguintes medidas:
- Manutenção do pagamento: Caso os documentos comprovem que a mulher preenche todos os requisitos legais, o benefício segue sendo pago normalmente até o fim dos 120 dias;
- Cancelamento sem devolução: Se o INSS constatar que a mãe não cumpria todos os requisitos, mas agiu de boa-fé (cometeu apenas um erro formal no pedido, por exemplo), o pagamento é interrompido, mas ela não precisará devolver os valores que já recebeu;
- Cancelamento com obrigação de devolução: Se ficar comprovado que a requerente não tinha direito ao benefício e utilizou de má-fé (como documentos falsos ou simulação de dados) para forçar a liberação automática, o pagamento é cortado e ela será obrigada a restituir cada centavo aos cofres públicos, além de responder legalmente pela infração.
Como pedir o salário- maternidade?
Para solicitar, vale destacar que o caminho muda conforme o seu vínculo empregatício:
- Trabalhadoras CLT: Não é necessário entrar no site do INSS. O pedido deve ser feito diretamente no setor de RH da sua empresa. A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto (com atestado) ou imediatamente após o nascimento (com a certidão).
- MEI, autônomas, domésticas e desempregadas: O processo é 100% digital, pelo App ou portal Meu INSS:
- Acesse o app e faça login com sua conta Gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Na barra de busca, digite “Salário-Maternidade” (urbano ou rural);
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações da certidão de nascimento ou atestado médico;
- Anexe os documentos obrigatórios em formato de foto ou PDF;
- Confira os dados e finalize o envio.

Quais são os documentos?
Para evitar o indeferimento, tenha em mãos:
- Identificação: RG, CNH ou Carteira de Trabalho digital e CPF;
- Comprovante do evento: Certidão de nascimento, termo de adoção ou atestado médico;
- Histórico: Extrato do CNIS (disponível no app do INSS) para comprovar suas contribuições.
MAS ATENÇÃO! O benefício pode ser solicitado de forma retroativa em até 5 anos após o nascimento ou adoção. Além disso, as regras de carência estão mais flexíveis para seguradas ativas, incluindo muitas categorias de MEI e autônomas.
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