Além do auxílio-doença: INSS traz 3 passos para solicitar benefício que poucos conhecem

Três passos do INSS que facilitam a solicitação desse benefício que poucos conhecem. Fique atento e não perca nenhum direito!

04/01/2026 às 19:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

INSS e dinheiro (Foto: Divulgação)

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma os 3 passos para solicitar esse benefício que todo segurado tem direito, mas, poucos conhecem ele

O INSS tem inúmeros benefícios e há uns que nem mesmo os segurados que tem direito, sabem dele. Um exemplo desses é o Auxílio-Acidente. Ele é para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Claro, que essa situação será avaliada pela perícia médica do INSS. Além disso, conforme informações do próprio órgão, o segurado que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.

Terá direito a solicitar a pessoa empregada (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. Sendo assim, fique atento a isso e não perca esse benefício em 2026.

Como solicitar esse benefício do INSS?

Ligue para o telefone 135 para pedir o seu benefício. Então, o próximo passo é ter esses documentos abaixo:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Documentos para provar a diminuição da capacidade para o trabalho.

Perícia Médica pode ser necessária. Então, será o órgão que vai marcar a data e horário. No dia compareça levando:

  • De identificação
  • Médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais

Receber a resposta:

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga no botão Consultar Pedidos
  • Encontre o seu pedido na lista
  • Detalhe para mais dados

Após isso, basta esperar por cerca de 45 dias e caso tenha direito, receberá o seu auxílio. É um benefício pouco falado, mas, que vale muito a pena.

Quais as aposentadorias do INSS?

Além disso, vale lembrar que o INSS tem algumas aposentadorias que merecem a sua atenção. Podemos destacar, por exemplo, as principais abaixo:

  • Aposentadoria por Idade (Urbana e Rural): Exige idade mínima e tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Além da modalidade normal, há as regras de transição (pontos, idade mínima, pedágio de 50% ou 100%);
  • Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Exige entre 15 a 25 anos de exposição, dependendo do agente.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Para trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, comprovado por perícia médica.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Idade ou Tempo): Requisitos reduzidos para trabalhadores com deficiência de grau leve, moderado ou grave.
  • Aposentadoria Híbrida: Permite somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir a carência de 15 anos.
  • Aposentadoria do Professor: Para professores de todos os graus de ensino.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O INSS

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