Regras do IPTU em vigor referente ao que acontece com a propriedade de quem não pagar o imposto nesse ano de 2026
O pagamento do IPTU é obrigatório para todos os proprietários de imóveis urbanos e representa uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Mas uma dúvida comum preocupa muitos contribuintes: “Posso perder minha casa por atraso no IPTU?”
A resposta é sim, mas não acontece muito rapidamente. Existem regras legais que determinam o processo e dão tempo para regularizar a situação. Segundo informações do Jus Brasil e do Código Tributário Nacional, o processo segue etapas bem definidas:
Afinal, como funciona a cobrança do IPTU?
Quando o pagamento do IPTU atrasa, a prefeitura primeiro envia uma notificação ao proprietário e aplica juros e multas sobre o valor devido. Em muitos casos, é possível parcelar a dívida para regularizar a situação sem grandes problemas.
Se mesmo assim o pagamento não for feito, o CPF ou CNPJ do contribuinte é inscrito na dívida ativa do município, o que pode trazer restrições de crédito e dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Em último caso, a prefeitura pode recorrer à Justiça para cobrar o imposto em atraso, o que pode resultar até em penhora ou leilão do imóvel, conforme prevê a Lei 8.009/1990.
Além disso, muitas pessoas acreditam que a residência única está protegida contra penhora. Todavia, dívidas vinculadas ao próprio imóvel, como IPTU e condomínio, podem levar à execução, mesmo que seja a única moradia do contribuinte.
Prazo de cobrança do imposto
Em suma, o município só pode cobrar o imposto dos últimos cinco anos. Após esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada judicialmente.
O município só pode cobrar o imposto dos últimos cinco anos. Após esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada judicialmente.
Para não correr riscos e proteger o patrimônio, é crucial seguir os seguintes passos:
- Verifique se tem direito à isenção: idosos, pensionistas ou imóveis de baixo valor venal podem ter desconto total ou parcial;
- Aproveite os descontos da cota única: muitas prefeituras oferecem 3% a 10% de desconto no pagamento à vista;
- Regularize dívidas antigas: quanto antes você negociar, menores serão os juros e multas.
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