Isenção do IPVA: Substituta de Bocardi paralisa BDSP com lei de trânsito em vigor para salvar milhares
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Substituta de Bocardi para BDSP com lei em vigor que garante isenção do IPVA (Reprodução/TV Globo/Auto Papo/Canva)
Lei de trânsito em vigor em 2024 garante isenção do IPVA para grupo de pessoas e substituto de Bocardi confirma requisitos para o benefício durante o Bom Dia São Paulo
Para a surpresa de milhões de brasileiros, nova lei de trânsito em vigor traz a isenção do IPVA para grupo de motoristas e substituta de Bocardi anuncia critérios para a isenção durante o Bom Dia São Paulo.
“Hoje vamos falar aqui no Bom dia sobre a isenção do IPVA para PCDs segundo o decreto do último dia 6”, informou a jornalista Sabina Simonato, em dezembro de 2023.
Portanto, apesar do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ser cobrado obrigatoriamente a partir de janeiro, pessoas com deficiência (PCD), bem como seus tutores e representantes legais podem ter acesso ao benefício da isenção.
Desse modo, a lei que entrou em vigor em 2023 e que continua em 2024, estabelece que é necessário o comprovante da deficiência através de laudo e perícia obrigatória.
No estado de São Paulo, por exemplo, esse documento é emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), considerando aptas ao benefício: pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo; pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual também em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Entretanto, a isenção total do imposto só se aplica apenas a veículos com valor venal de até R$ 70 mil, e este ano traz uma novidade no regulamento, em comparação ao ano passado. Isso porque, em 2024 o teto do valor venal do carro subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil, em condição de abono parcial do tributo.
Ou seja, caso o modelo do beneficiário ultrapasse o valor venal de R$ 70 mil, deve-se pagar o valor do IPVA sobre a diferença entre o valor da isenção total e o teto.
Dessa forma, se um beneficiário possui veículo avaliado em R$ 100 mil, deverá pagar o IPVA sobre os R$ 30 mil que são acrescidos no valor de isenção total de R$ 70 mil. Nesse exemplo, o imposto seria de 4% (no estado de São Paulo) sobre R$ 30 mil, que equivale a R$ 1.200.
Caso o valor venal do carro ultrapasse o teto de R$ 120 mil, entretanto, o beneficiário não possui direito nem a isenção parcial do imposto, e deverá pagar os 4% sobre o valor total do modelo.
Nesse cenário, a pessoa com deficiência não pode utilizar sua condição para solicitar mais de uma isenção e nem já ser proprietária de veículo isento do pagamento.
Se o veículo não for da própria pessoa com deficiência, as condições mudam. Nesse caso, o terceiro não poderá ser dono de outro automóvel com os benefícios PCD nem ter débidos de IPVA, no CPF ou no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
Vale ressaltar que para solicitação de isenção para veículos zero km o tributo não precisa ser paga até que o resultado do pedido seja emitido.
Já para veículos usados, o IPVA do ano em que se realiza a solicitação deve ser pago normalmente, sendo que no ano seguinte não é necessário pagar o imposto até que seja comunicado o resultado do pedido.
Como saber o valor do IPVA para 2024?
Para fazer o cálculo do IPVA 2024, você precisa saber a alíquota do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, este imposto é de 4% em relação ao preço do veículo. Por outro lado, em Santa Catarina, a alíquota é de 2% sobre o valor do carro.
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